Restabelecido pagamento do Adicional de Insalubridade

Restabelecido pagamento do Adicional de Insalubridade

Na manhã desta quarta, 05, o Coordenador Geral de Administração de Pessoas, Genilson Antônio Secchi de Ávila, passou às mãos do presidente da ANTEFFA, Gabriel Álvaro de Amorim, a Portaria Nº 3079, de 04 de setembro de 2018, que restabelece, a contar de 03 de julho de 2018, o adicional de insalubridade aos servidores (indicados no Anexo da Portaria), em exercício nos respectivos Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOAs.

Esta ação é resposta ao trabalho desenvolvido pela Direção Nacional e coloca em stand by a decisão de judicializar a questão, já que a resolução Administrativa do entrave é sempre mais ágil e fortalecedora das relações entre as duas instituições: “O objetivo da ANTEFFA é resguardar os direitos dos TFFAs e a medida judicial é sempre a última escolha. E neste episódio agrademos de maneira muito especial o Dr. Ávila, pela disposição e competência em restabelecer o Adicional de Insalubridade à categoria”, enfatizou o presidente.

Aqui e abaixo a Portaria 3079 de 04.09.2018

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DIVISAO DE CADASTRO – DICAD

PORTARIA Nº 3079, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV, alínea C, do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, bem como o disposto na Portaria SE/MAPA nº 1.055, de 03 de julho de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e de Serviços do mesmo dia, e o que consta do Processo SEI nº 21000.033431/2018-60, resolve:

Art. 1º Restabelecer, a contar de 03 de julho de 2018, o adicional de insalubridade aos servidores indicados no Anexo, em exercício nos respectivos Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA’s.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILSON ANTONIO SECCHI DE AVILA

Documento assinado eletronicamente por GENILSON ANTONIO SECCHI DE AVILA,

Coordenador(a) Geral de Administração de Pessoas, em 05/09/2018, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. SERVIDOR (Portaria nº 3079, de 04 de setembro de 2018).

Fonte: ANTEFFA
Decom: Fabiana