Príncipios
PRINCÍPIOS, FINALIDADES E PRERROGATIVAS
» Defender os interesses e direitos dos Associados, nas relações com a Direção do Serviços de: Defesa, Fiscalização Inspeção, Pesquisa e Controle Federal Agropecuário no estado da Bahia, e/ou autoridades constituídas.
» Promover a unidade de todos os associados da ATEFFA/BA, em todo o ESTADO;
» Representar perante autoridades, judiciais ou extrajudiciais, em todas as instâncias, ou no âmbito administrativo, de oficio ou a requerimento, independentemente de expressa autorização da Assembléia, os interesses dos seus associados, objetivando o cumprimento do presente Estatuto;
» Celebrar acordos, contratos, convenções e tratados que sejam dos interesses da classe;
» Manter intercâmbio com outras entidades congêneres nacionais e internacionais; sobre assuntos pertinentes à classe, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo;
» Apresentar reivindicações da Associação, inclusive ao lado de outras entidades representativas, desde que não impliquem em subversão da ordem ou atentem contra a lei e as instituições políticas;
» Promover a realização de conferências, palestras, culturais em favor da Associação e o aprimoramento moral, intelectual, cívico e profissional dos associados;
» Promover a divulgação dos serviços prestados, pelos associados; profissional e socialmente, visando a valorização destes perante a opinião pública;
» Manter e estimular entre os associados sentimentos de cordialidade e cooperação;
» Criar e manter, serviços comuns de interesse dos associados;
» Promover o congraçamento social e proporcionar aos associados, meios que lhes facilitem o cultivo, em sua sede ou fora dela, de esportes e jogos lícitos;
» Promover e/ou celebrar, dentro de suas possibilidades, convênios, pecúlios, assistência médica e jurídica, mediante compromisso de ressarcimento ou de acordo com as normas que vierem a ser adotadas por sua Diretoria Executiva com aval do Conselho Deliberativo;
» Conceder assistência jurídica, sem ônus para o associado, quando comprovado algum tipo de atitude, por parte de empresas ou chefias direta ou indireta, que venha impedir ou dificultar, quando no exercício de suas atividades, a ação profissional;
» Tomar as medidas cabíveis, quando comprovado, atitude que venha a prejudicar ou denegrir a imagem do serviço ou da categoria da Associação ou de seu corpo diretivo, ou criar embaraços para seus superiores hierárquicos, por parte de associado.