Para conhecimento – Aumento de salário em ano eleitoral

A Lei Eleitoral, como se vê, proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, apenas a revisão geral que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.[…]

Em conclusão, como não se trata de revisão geral, pode-se afirmar que só terão reajuste em 2010, salvo alteração na LDO, os servidores cuja proposição prevendo esse ganho tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009. E – no caso dos Poderes Legislativo e Executivo, cujos titulares estão prestes a vencer o mandato – seja transformada em lei ou convertida em MP até 6 de junho de 2010.Ou que já tenham lei assegurado esse direito.

E para 2011, somente poderão ter reajuste aqueles cuja proposição for encaminhada ao Congresso até 6 de junho de 2010, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.

OBS: A nossa Proposta foi encaminhada dentro do prazo legal – até 31 de agosto de 2009. Estamos em conformidade com a Lei.

Ascom – Armênio

Fonte: Diap