JUÍZA DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA

JUÍZA DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA

 

Em recente decisão, a MMª Juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar a agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal – AISIPOA, lotado na SFA de Minas Gerais, por conta de ação judicial movida através de assessoria jurídica da ANTEFFA. O Ministério da Agricultura, em julho/2014, revisou o ato de conversão do tempo especial pré-90 e acabou por suprimir o abono de permanência da folha de pagamento do servidor alegando o cumprimento da Orientação Normativa n. 15/2013 do SRH do MPOG. A Juíza, na apreciação do pedido de liminar, considerou indevida a supressão do abono de permanência e determinou ao Ministério da Agricultura o seu restabelecimento imediato em folha de pagamento. Orientamos aos servidores que receberem ofício do Ministério da Agricultura determinando a supressão ou revisão do abono de permanência a entrem em contato, imediatamente, com a assessoria jurídica da ANTEFFA pelo telefone 51- 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.
Fonte: Anteffa
Decom: Armênio