Informe Jurídico – Corte do adicional de Insalubridade em função do tempo de exposição‏

insalubridadeO Departamento Jurídico da ANTEFFA esclarece aos associados sobre corte do adicional de insalubridade para quem trabalha em condições insalubres, mas não preenche o requisito de tempo de exposição mínima.
De acordo com o Ofício Circular nº 014/2011/SE-MAPA, dirigido às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de todos os Estados da Federação, fazendo referência à Orientação Normativa MOPG/ SRH nº 02/2010, foi determinada a implementação do controle de tempo de exposição dos servidores a agentes insalubres.
Com a referida alteração, diversos servidores associados à ANTEFFA estão deixando de receber o pagamento do adicional de insalubridade, embora este pagamento fosse habitual e não tenha ocorrido qualquer alteração em suas rotinas de trabalho que justificasse o corte.
A ANTEFFA ajuizou Ação COLETIVA contra o Ministério da Agricultura em novembro de 2012 requerendo a concessão de Liminar para ver restabelecido o pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, num primeiro momento, o Juiz de primeiro grau indeferiu a medida liminar.
Contra esta decisão, a ANTEFFA apresentou recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em janeiro deste ano. O presente recurso ainda está pendente de julgamento.
Desta forma, considerando que ainda há a possibilidade de se obter uma decisão favorável para restabelecimento do adicional de insalubridade aos servidores associados à ANTEFFA, orientamos que seja aguardado o julgamento do recurso da ANTEFFA antes da adoção de outras medidas judiciais.
Lembramos que a assessoria jurídica dispõe de plantões de atendimento para esclarecimentos de dúvidas às segundas-feiras das 10h às 12h por telefone no escritório Bordas Advogados Associados – Praça da Alfândega, nº 12/10º andar – Porto Alegre/RS, telefone (51) 32289997, ou através do e_mail bordas@bordas.adv.br.
Fonte: ANTEFFA

Decom: Orlando