Diretoria da ANTEFFA é recebida por Coordenador Geral da Administração de Pessoas do MAPA.

A diretoria da ANTEFFA visitou na tarde de ontem, 22 de janeiro, o Senhor José Luiz da Silva, Coordenador-Geral de Administração de Pessoas do MAPA.

Representada pelo Presidente, Laudelino Ritta, juntamente com o Secretário Geral, Afrânio Freitas, e o Tesoureiro Geral, Gabriel Alves Amorim, a diretoria da ANTEFFA procurou saber se naquela pasta havia novas informações a respeito da Proposta de Plano de Carreira e Modernização e Atualização de Atribuições dos ATFFAs que se encontra no Ministério do Planejamento e também cobrou daquele Ministério o seguinte:

1. Resultado do estudo da correção de enquadramento dos Auxiliares Operacionais em Agropecuária que foram concursados nos anos de 1982, 1983, 1984 e 1985 para o cargo de Agente de Atividades em Agropecuária sendo rebaixados em 1989.

Quanto a esse pleito o dirigente informou que os assessores da CGRH estão trabalhando e, inclusive, montando um quadro informativo, por servidor, onde se estabelece um comparativo dos sistemas do MPOG e do MAPA com o objetivo de verificar e analisar o histórico de cada servidor (Auxiliar Operacional em Agropecuária) que servirá de subsídio, com base nas progressões e promoções funcionais de cada um, para se detectar os verdadeiros motivos que determinaram a não mudança de nível ou classe, fator condicionante para a permanência, à época, no cargo de Agente de Atividades em Agropecuária. Segundo previsão do Coordenador o término deste trabalho está previsto para o final do mês de março.

2. Concurso público para as categorias representadas pela ANTEFFA –

Já está autorizado pelo Ministério do Planejamento aguardando tão somente a publicação das portarias que, inclusive, não deve demorar. Serão realizados concursos para os cargos de Agente de Atividades em Agropecuária, Agente de Inspeção Industrial de Produtos de Origem animal, Técnico de Laboratório, além dos cargos Administrativos e de Fiscal Federal Agropecuário.

3. Critérios utilizados para Aposentadoria dos cargos representados pela ANTEFFA –

Questionou-se o critério utilizado pelo RH das SFAs que não estão levando em consideração a Emenda Constitucional nº 70 que prevê a paridade para os Servidores Públicos Federais que se aposentarem por invalidez. O Coordenador informou que a interpretação do MAPA e MPOG é que a emenda 70 estabelece a aposentadoria com os proventos do cargo, ou seja, do cargo do aposentado, que é diferente da remuneração de cada servidor individual, portanto, na interpretação dos dois Ministérios (MAPA e MPOG), segundo o dirigente, está se aplicando a Lei de forma correta, pois, a remuneração do cargo efetivo é considerada como VB (Vencimento básico) + 50% da Gratificação, a soma desses dois valores é considerada a Remuneração do Cargo do Servidor Aposentado, o que muda, neste caso, com a aplicação da emenda constitucional nº 70 é que a paridade garante o direito dos servidores públicos federais o mesmo reajuste concedido aos servidores ativo, direito que não se aplicavam a todos os casos de aposentadoria por ivalidez.

Em vista dessa interpretação a ANTEFFA já determinou o Departamento jurídico um estudo para as providências cabíveis.

4. Abono de Permanência pagamento dos exercícios anteriores –

A posição do MAPA segue o que estabelece o inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta nº 02 de 30/11/2012, (Veja Aqui), ou seja, serão processados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2013 os pagamentos de exercícios anteriores cadastrados no período de novembro de 2004 e setembro de 2007 que se encontram desbloqueados no módulo de exercícios anteriores do SIAPE.

Além disso, o art. 10 da mesma Portaria estabelece que serão pagos todos os valores inferiores a R$ 5.0000,00 (cinco mil reais).

Brasília, 23 de janeiro de 2013.

Departamento de Comunicação

Clipping: ANTEFFA

Ascom/Afrânio