Aposentadoria: Leiam com Atenção!

Aposentadoria: Leiam com Atenção!

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Prezados Colegas,

Com base no que estabelece a lei 10.484/2002, em vigor, Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA queremos orientar aos colegas que desejam aposentar-se, que aguardem a definição da criação da carreira, pois proposição da mesma delibera em um dos seus artigos, os critérios para integrar a GDATFFA aos proventos da aposentadoria e pensões, ou seja: Na legislação em vigor, o procedimento ocorre como está explicito acima no artigo 5º para aqueles que percebem a gratificação a mais de cinco anos, que é a totalidade dos aposentáveis. Exemplificando! Em caso de requerimento de aposentadoria, será calculado a média dos valores da GDATFFA, dos últimos 60 meses e o resultado será o que o aposentado receberá no seu contracheque. Infelizmente, esse valor resultado da média, no nosso entendimento, não existe na legislação em vigor um critério de reajuste, dando a entender que em curto prazo estará desvalorizado. É com esse raciocínio que orientamos aos colegas, o aguardo da definição da criação da referida carreira onde a proposta é a gratificação ser calculada pela média de pontos como referencia para integrar aos proventos de aposentadoria e pensão, isto é, a cada reajuste do ponto a gratificação será atualizada.

Att,

Eduardo Catarino da Silva

Primeiro Secretário ATEFFA-BA

Acesse aqui a Lei n° 10.484, de 3 de Julho de 2002: Lei 10484

Decom: Orlando

Atualizdado em 04 de março de 2013