LDO É SANCIONADA COM 24 VETOS
Íntegra da Lei nº 12.309, 9/8/2010 e
O Presidente Lula sancionou com 24 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, aprovada pelo Congresso Nacional antes do recesso de julho.
Como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Presidente da República tinha o prazo de 15 dias úteis para a sanção e conforme mensagem enviada ao Congresso, a decisão foi vetar parcialmente a lei aprovada por contrariar o interesse público.
O cálculo para o salário mínimo não foi alterado e permanece a regra enviada pelo governo no PL e está definido no art. 51. Segundo a Lei aprovada, o projeto de lei orçamentária deverá incluir os recursos necessários ao atendimento do reajuste dos benefícios da seguridade social garantindo-se o aumento real do “salário mínimo equivalente à taxa de variação real do PIB de 2009 ou segundo outra sistemática que venha a ser estabelecida em legislação superveniente”.
O Congresso introduziu novos dispositivos ao art. 51 e propõe que sejam assegurados recursos orçamentários necessários ao atendimento da “política de aumento real do salário mínimo a ser definida em articulação com as centrais sindicais” adiantando que para isso será considerada a variação real do PIB.
OS VETOS
Por sugestão do Ministério do Planejamento, o Presidente vetou a inclusão do parágrafo 2º do art. 4º que determinava que o crescimento do percentual dos investimentos públicos seja superior ao das despesas correntes primárias discricionárias. Conforme explica na Mensagem enviada ao Congresso, o governo reconhece a necessidade de se aumentar os investimentos públicos e para isso tem dado prioridade ao Programa de Aceleração do Crescimento.
Entretanto propôs o veto por considerar que a alocação de recursos do Orçamento poderá ficar ainda mais enrijecida com este dispositivo e não pode ser limitada pela comparação entre os níveis de gastos correntes e de investimento.
Foi vetado ainda o art 25, incluído no Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo com o objetivo de reduzir as disparidades entre os Poderes na concessão de benefícios como auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar e assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes. As modificações introduzidas desvirtuam a intenção original e agrava as distorções existentes, além de retirar do controle a assistência médica e odontológica a servidores.
A proposta de veto ao inciso II do parágrafo 1º do art.81 no que se refere ao anexo que trata da alteração nas despesas de pessoal causadas por reestruturações de carreiras, provimento de cargos, etc., é explicada pela impossibilidade de se determinar ou identificar os cargos que ainda serão providos porque isso depende do código da vaga, o que só ocorrerá depois do primeiro provimento.
Ascom – Armênio
Fonte: MPOG