Príncipios

PRINCÍPIOS, FINALIDADES E PRERROGATIVAS

» Defender os interesses e direitos dos Associados, nas relações com a Direção do Serviços de: Defesa, Fiscalização Inspeção, Pesquisa e Controle Federal Agropecuário no estado da Bahia, e/ou autoridades constituídas.

» Promover a unidade de todos os associados da ATEFFA/BA, em todo o ESTADO;

» Representar perante autoridades, judiciais ou extrajudiciais, em todas as instâncias, ou no âmbito administrativo, de oficio ou a requerimento, independentemente de expressa autorização da Assembléia, os interesses dos seus associados, objetivando o cumprimento do presente Estatuto;

» Celebrar acordos, contratos, convenções e tratados que sejam dos interesses da classe;

» Manter intercâmbio com outras entidades congêneres nacionais e internacionais; sobre assuntos pertinentes à classe, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo;

» Apresentar reivindicações da Associação, inclusive ao lado de outras entidades representativas, desde que não impliquem em subversão da ordem ou atentem contra a lei e as instituições políticas;

» Promover a realização de conferências, palestras, culturais em favor da Associação e o aprimoramento moral, intelectual, cívico e profissional dos associados;

» Promover a divulgação dos serviços prestados, pelos associados; profissional e socialmente, visando a valorização destes perante a opinião pública;

» Manter e estimular entre os associados sentimentos de cordialidade e cooperação;

» Criar e manter, serviços comuns de interesse dos associados;

» Promover o congraçamento social e proporcionar aos associados, meios que lhes facilitem o cultivo, em sua sede ou fora dela, de esportes e jogos lícitos;

» Promover e/ou celebrar, dentro de suas possibilidades, convênios, pecúlios, assistência médica e jurídica, mediante compromisso de ressarcimento ou de acordo com as normas que vierem a ser adotadas por sua Diretoria Executiva com aval do Conselho Deliberativo;

» Conceder assistência jurídica, sem ônus para o associado, quando comprovado algum tipo de atitude, por parte de empresas ou chefias direta ou indireta, que venha impedir ou dificultar, quando no exercício de suas atividades, a ação profissional;

» Tomar as medidas cabíveis, quando comprovado, atitude que venha a prejudicar ou denegrir a imagem do serviço ou da categoria da Associação ou de seu corpo diretivo, ou criar embaraços para seus superiores hierárquicos, por parte de associado.