Informe Jurídico: correção sobre saldo de contas do PIS/PASEP
O Escritório de Advocacia Riedel informa que a legislação determina que os valores recolhidos pelos trabalhadores a título de PIS/PASEP acumulados no período de 1971 a 1988 sejam corrigidos monetariamente com incidência de juros e inclusão da participação nos resultados líquidos das operações realizadas com recursos do Programa sobre os saldos individuais de contas ativas e inativas, o que não é feito pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil respectivamente, razão pela qual é viável a pretensão judicial para a correção dos valores ou a reparação pelos danos suportados.
Fazem jus todos os trabalhadores com carteira assinada ou Servidor Público Civil ou Militar que trabalharam entre a data de criação do PIS/PASEP (1971) e a promulgação da Constituição Federal (outubro de 1988).
Ação Judicial em favor dos associados da ANTEFFA
A Diretoria da ANTEFFA, juntamente com o Escritório de Advocacia Riedel, entrará na Justiça representando os associados da entidade que trabalharam de modo formal entre 1º/07/1971 e 04/10/1988.
Fonte: ANTEFFA
Decom: Fabiana