Ofício Circular n.º 01/2021/Comissão Eleitoral

A Sua senhoria o Senhor Ilhéus, 13 de abril 2021.

EDUARDO LUIZ FERNANDES DOS SANTOS

Presidente da ATEFFA/BA

Nesta.

                   Senhor Presidente,

                        Visando possibilitar ampla publicidade aos associados desta ATEFFA que tenham interesse em candidatar-se na eleição que realizar-se-á no período de 19 a 23 de julho de 2021, para o triênio 2021/2024, aos cargos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e, Delegado (titular) e Delegado Suplente, estes 2 (dois) últimos cargos com atuação distribuídas nos polos do Estado da Bahia desta entidade, solicitamos dessa Presidência o especial obséquio de inserir no sítio virtual desta entidade o presente documento que especifica os requisitos para se habilitarem aos cargos para o exercício no triênio 2021 a 2024.

                        Inicialmente, cabe registrar que é um direito do sócio estabelecido no artigo 6º, I, do Estatuto da Entidade de “votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, acessível somente para os sócios efetivos, desde que não esteja cedido”.

                        Para concorrer os pretendentes deverão atender os seguintes requisitos (art.12, caput) do Regimento Eleitoral:

  • Esteja filiado a ATEFFA/BA e quite com suas contribuições financeiras nos últimos 06 (seis) meses – art. 12, I;
  • Os cargos de Delegados Regionais, exigem que os candidatos residam ou trabalhem na região da Delegacia pretendida. Art. 13;
  • A inscrição (pedido de registro) de candidato é por meio de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral por intermédio da ATEFFA (site oficial). Art. 14;
  •  O requerimento será em 2 vias, com assinatura do candidato a presidente, com a relação nominal, indicação do cargo pretendido, indicação de local e município de lotação funcional, declaração de concordância (anuência) em participar da chapa por cargo, que deverão acompanhar o requerimento. (art. 15 I a V);
  • O prazo de inscrição de chapas, encerrar-se-á, às 17 (dezessete) horas, a impreterivelmente 60 (sessenta) dias antecedentemente do prazo previsto para as eleições.(art. 16)
  • Os pretendentes aos cargos de Delegado Regional e Delegado Substituto, poderão requerer a inscrição até 72 (setenta) horas antes da eleições no e-mail institucional da ATEFFA/BA. (art. 10, Parágrafo único).

                        E para amplo conhecimento dos associados e demais interessados e estando em conformidade com o Estatuto e Regimento Eleitoral da Entidade, solicitamos que seja publicado no portal da ATEFFA este ofício circular.

                        Ilhéus, 14 de abril de 2021.

Rogério Menezes Midlej

Presidente da Comissão Eleitoral.

Maria Angélica Santos Mendonça

1ª Secretária

Cézar Mendes Charmite