SRH UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO
Brasília, 22/6/2010 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento divulgou hoje, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 6, uniformizando os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) quando da concessão de Aposentadoria Especial a servidores amparados por Mandados de Injunção.
Devido à lacuna existente hoje na legislação que rege o funcionalismo público, milhares de servidores têm recorrido – individual ou coletivamente – ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de aposentadoria especial, com base no artigo 57 da Lei 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social).
Embora os servidores públicos tenham um regime próprio de previdência e seja vedado a eles se aposentarem pelo regime geral, a Constituição Federal ampara com a concessão de aposentadoria especial os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. É o caso de médicos, dentistas, laboratoristas e outros servidores públicos, que vêm obtendo sucesso em Mandado de Injunção.
O Governo Federal enviou recentemente ao Congresso Nacional uma norma específica que será aplicada a esses servidores – o Projeto de Lei Complementar nº 555/2010. Mas, enquanto essa legislação não é aprovada, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem cumprir as ordens concedidas nos mandados.
Dessa forma, a SRH/MP decidiu publicar a Orientação Normativa, uniformizando procedimentos quanto à contagem de tempo, os cálculos da aposentadoria, a documentação e outros.
Ascom-Rezende
Fonte: Ministério do Planejamento