SAI PORTARIA DO SUBSÍDIO PLANO DE SAÚDE -FASEC/UNIMED
Tendo em vista a edição e publicação da Portaria nº 58/2010, da Secretaria Executiva do MAPA e a necessidade de atender ao que requer o referido instrumento, recomendamos:
- Que os servidores preencham (em 02 vias) e encaminhem o formulário padrão ao servidor indicado em cada uma das unidades abaixo, atentando para as seguintes exigências:
1.1. Preencher os dados do titular sem nenhuma rasura;
1.2. Informar o nome data de nascimento e relação de parentesco de todos os beneficiários, observando que:
BENEFICIÁRIOS
1.2.1. Poderão beneficiar-se do subsídio àqueles que se enquadrem nas seguintes categorias:
1.2.1.1. Na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
1.2.1.2. Na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; (*)
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos (*), enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação (*);
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial (*), observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
1.2.1.3. Pensionistas.
1.2.1.4. A existência do dependente constante nas letras “a” e “b” do subitem 1.2.1.2 desobriga a assistência à saúde do dependente constante na letra “c” do referido subitem.
1.2.1.5. O pai ou padrasto (*), a mãe ou madrasta (*) dependente economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado pelo servidor, desde que o valor do custeio seja integralmente assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.
Nos casos assinalados com (*) os comprovantes devem ser encaminhados anexados aos requerimentos.
- Local de recepção do requerimento:
Divisão de Administração – Veridiano (ramal 3037)
Centro de Extensão – Marise (ramal 3321)
Centro de Pesquisa – Selenê (3218), Adilson Gonzaga ou Pedro (3212), Cid (3277) ou Eduardo Afonso (3209);
Centro de Educação – Marinez (ramal 3129);
Associação dos Aposentados – Neo (3613.0744)
Alertamos que inicialmente o titular deverá encaminhar requerimento constando os dados dos dependentes que forem devidamente comprovados. Requerimentos que não atendam a esta exigência ficarão aguardando regularização para encaminhamento.
O formulário de requerimento pode ser obtido na internet, no site da Ceplac, clicando no campo utilidades, na parte superior da página, e, em seguida, escolher a opção Subsídio Saúde.
Pedimos a colaboração de todos no sentido de auxiliarem os colegas dos seus respectivos setores, que não tenham acesso a computador.
Finalmente, informamos que a primeira remessa da documentação ocorrerá no dia 27.04, terça-feira, contendo os documentos recebidos até o dia 23.04, sexta-feira.
Ascom-Rezende
Fonte: CEPLAC