Retroatividade do Auxílio Alimentação

Segundo consulta feita ao Dr. Rogério Ventura da ATEFFA/MG, pelo colega Armênio Santana da ATEFFA/BA, sobre o questionamento da retroatividade do Auxílio Alimentação, ficou assim esclarecido: Neste mês, excepcionalmente, além do valor de R$ 304, unificado nacionalmente, será paga aos que estão na ativa a diferença do que foi recebido no contracheque de fevereiro.

Isso ocorrerá porque o benefício é depositado na conta dos servidores de forma antecipada, no mês a ser trabalhado.

A Portaria 42, que determinou que os efeitos financeiros se dessem a partir de 1º de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10, quando o benefício já havia sido pago no valor que vigorava até então.

Ascom-Rezende

Fonte: Armênio Santana/Cepec