Publicada Orientação Normativa SRH nº 2
Orientação dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 76 a 80 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 2° da Lei n° 9.525, de 3 de dezembro de 1997, o art. 8° do Decreto-Lei No- 465, de 11 de fevereiro de 1969, combinado com o art. 2°, § 5°, da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e o inciso I, do art. 35, do Anexo I ao Decreto n° 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1° A concessão, a indenização, o parcelamento e o pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos nesta Orientação Normativa. Leia mais
Ascom – Armênio
Fonte: MPOG