PSS sobre 28,86%: Inativos terão de volta valores descontados indevidamente

Servidores filiados ao Sintsef-BA aposentados antes de 1993 e que receberam os 28,86% pelo sindicato através do processo movido pelo advogado Geraldo Magela devem encaminhar a portaria de aposentadoria ao Setor Jurídico ou núcleos regionais. O objetivo é requerer a devolução dos valores descontados a título de Plano de Seguridade Social (PSS).

Terão direito à revisão apenas aqueles que receberam judicialmente o reajuste de 28,86%, e tiveram o PSS descontado no ato do pagamento do processo. Os servidores da ativa também serão beneficiados, ao terem a base de cálculo utilizada corrigida.

No momento de levantamento do crédito para a execução do processo que pagou os 28,86%, o banco reteve valores sob a justificativa de contribuição previdenciária, incidentes sobre o valor principal, acrescido de juros e correção monetária. Com esta ação, o Sintsef-BA pretende rever a questão dos descontos do PSS e, consequentemente, restituir parte ou até mesmo a integralidade das deduções efetuadas. O que se pretende provar em juízo é a incidência injustificada da contribuição sobre o crédito percebido (em se tratando de servidor inativo), ou mesmo a incorreta utilização da base de cálculo para aplicação do índice retido (para todos os servidores).

“Os equívocos cometidos pelos bancos durante o pagamento desta ação de 28,86% não podem permanecer sem reparação. Eles ferem princípios constitucionais básicos e atentam contra o direito adquirido. Não desistiremos até que a Justiça reconheça o nosso direito” alerta Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintsef-BA.

As portarias de aposentadoria poderão ser entregues no setor Jurídico do sindicato ou nos núcleos regionais até o próximo dia 29 de outubro.

Ascom – Armênio

Fonte: Sintsef Bahia