PLANEJAMENTO REGULAMENTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Foram fixadas hoje, com a publicação da Portaria 399 no Diário Oficial da União, as regras para medir o desempenho individual dos servidores do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, com vistas ao pagamento de duas gratificações regulamentadas pelo Decreto 7.133, de 19 de março deste ano: a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE; e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento – GDATP.

O Decreto estabeleceu os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento de 48 gratificações de desempenho a 80 órgãos e entidades do Executivo.

Desde a publicação do Decreto, em março, o Ministério do Planejamento é a vigésima instituição a publicar a Portaria aprovando critérios e procedimentos específicos para os ciclos anuais de avaliação individual e institucional.

Até hoje, por falta de regulamentação, os servidores que têm direito à GDPGPE e à GDATP vêm recebendo os valores correspondentes a 80 pontos. A partir de agora, poderão chegar aos 100 pontos – 80% conforme a avaliação institucional e 20% de acordo com a individual.

PRIMEIRO CICLO

Os ciclos são de 12 meses, mas o primeiro tem características excepcionais. A parcela institucional do Ministério do Planejamento já está definida desde julho, quando foi publicada a Portaria 599/2010: corresponde a 98,71%. Isso significa que os 80 pontos da avaliação institucional serão pagos com base nesse percentual.

Já os 20 pontos da parcela individual serão calculados com base no ciclo que começa hoje, data da publicação da Portaria 399, e vai até o próximo dia 30 de setembro, quando as chefias devem encaminhar à unidade responsável o resultado da avaliação de seus subordinados.

Os resultados serão processados no mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação e os efeitos financeiros serão lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do processamento das avaliações para o pagamento da GDPGPE e da GDATP.

Neste primeiro ciclo, os efeitos financeiros são distintos. As diferenças apuradas retroagem a 1° de janeiro de 2009 para os servidores que fazem jus à GDPGPE (conforme prevêem o Decreto 7.133 e a Lei 11.784/2008).

E, para os servidores que fazem jus à GDATP, retroagem a 22 de março de 2010 (conforme o Decreto citado e a Lei 11.890/2008).

AVALIAÇÃO 360 GRAUS

A portaria 399 estabelece os critérios para o ciclo de avaliação individual e a Portaria 400, para a avaliação institucional. Para o cálculo da avaliação individual são considerados três resultados, no que se convencionou chamar “360 graus”.

São eles a autoavaliação, em que o próprio servidor se atribui uma nota conforme o desempenho das atribuições e sua contribuição para o cumprimento das metas; a média da avaliação da equipe em que ele está inserido; e a avaliação da chefia imediata.

O resultado será consolidado de forma proporcional, com o seguinte peso para cada uma das fases: 15% da pontuação aferida na autoavaliação; 25% da média aferida na avaliação da equipe; e 60% da pontuação aferida na avaliação da chefia imediata.

PLANO DE TRABALHO

A avaliação institucional será calculada conforme os resultados obtidos na apuração de metas globais, a serem regulamentadas em portarias específicas; e metas intermediárias, que são os propósitos institucionais firmados pela equipe de trabalho e consolidadas num Plano de Trabalho até 30 dias após a publicação das metas globais.

A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser pactuada entre as chefias e suas equipes, sob a orientação do responsável pela condução do processo de avaliação e a anuência do dirigente máximo da unidade administrativa (exemplos: gabinete do ministro, secretarias, Conjur, Dest etc).

Mas somente os servidores alvos da portaria serão avaliados individualmente. Os demais não fazem jus às gratificações por ela regulamentadas, contribuem apenas para o alcance das metas da equipe de trabalho.

RESUMO

Em seus 41 artigos, seis capítulos e quatro anexos, a portaria detalha, ainda, quais são as unidades de avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; estabelece condições para o servidor recorrer no caso de não concordar com o resultado da avaliação, e cria uma comissão de acompanhamento, que vai orientar e supervisionar os procedimentos.

Em resumo, são estes os principais pontos:

OBS: Agora é esperar que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, publique a Portaria com as regras para medir o desempenho individual dos servidores do MAPA.

Ascom – Armênio

Fonte: Ministério do Planejamento