O Ministério do Planejamento orienta sobre ressarcimento do Auxílio Saúde

Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que solicitaram o ressarcimento do auxílio saúde em caráter indenizatório terão direito a receber os valores a partir do momento em que oficializaram o pedido, por meio de requerimento, junto à unidade responsável de recursos humanos.

A orientação é do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Os valores pagos a título de plano de saúde antes do requerimento não serão ressarcidos.

A Portaria n° 58, que instituiu o regulamento do plano de assistência à saúde suplementar dos servidores do Mapa em caráter indenizatório, foi publicada na página quatro do Boletim de Pessoal do dia 12 de abril de 2010. No texto, são esclarecidas informações como quem pode ser beneficiário; como é realizada a inscrição, adesão, exclusão e suspensão dos planos de assistência à saúde suplementar; coberturas e procedimentos garantidos e urgências e emergências.

Em caso de dúvidas sobre o ressarcimento, o servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos ou na Divisão de Benefícios (Diben/CGAP) pelos telefones 61-3218-2129, 3218-2200 ou 3218-3219.

Ascom-Rezende

Fonte: Intercom – MAPA