Nota do Departamento Jurídico
Orientação sobre o cálculo da GDATFA para os colegas que se aposentaram a partir de julho de 2007 ou estão em vias de se aposentarem.
Com o propósito de evitar que nossos associados que pretendem se aposentar, sejam penalizados com a redução, ILEGAL, da GDATFA a exemplo da maioria dos que se aposentaram a partir de julho de 2007; nosso Departamento Jurídico adverte que o Coordenador Geral de Administração de Pessoas do MAPA, expediu em 20/06/2011, Memo. Circular nº 09/2011/CGAP/SPOA/SE, (em anexo) com orientações aos RHs estaduais, relativas ao cálculo da GDATFA por ocasião da aposentadoria. Preocupamo-nos porque, em que pese à emissão desse documento, vários RHs, ainda estão agindo erradamente, em vez de calcular o valor da gratificação, conforme o inciso I do art. 5º da Lei nº. 10.484 (média dos últimos 60 valores) estão aplicando o inciso II do mesmo artigo, que se refere aos valores para as aposentadorias que ocorreriam no espaço de tempo antes que a gratificação completasse cinco anos (2002/2007).
Para os colegas que se aposentaram, a partir de julho de 2007, pedimos que entrem em contato com o nosso Departamento Jurídico para receberem um kit com documentos a serem preenchidos para o ajuizamento de uma ação judicial que visa à correção dessa irregularidade que já está causando prejuízos aos colegas desde abril de 2008; para fins de ilustração tomamos como referência os valores equivalentes ao mês de abril/2012; pela fórmula que está sendo usada pelos RHs estaduais, a GDATFA equivale a R$ 2.192,00 (inciso II do art. 5º); se aplicado o inciso I do art. 5º o valor da GDATFA seria de R$ 3.112,00. PEDIMOS AOS COLEGAS QUE TRANSMITAM ESTA MENSAGEM ÀQUELES QUE SE ENCONTRAM NUMA DESTAS SITUAÇÕES; O INTERESSE É DE TODOS.
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Alberto Maurente Vargas – Diretor do Departamento Jurídico da ANTEFFA
Fonte: ANTEFFA