NOTA ANTEFFA 01/2018 : Decreto Regulamentador das atribuições
A diretoria da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, ANTEFFA, comunica aos seus associados que conforme preconiza a legislação vigente no país, toda Lei que necessita de regulamentação traz em seu comando autorização expressa para sua edição. Desta forma, cumprindo o que determina o Parágrafo único do Artigo 48 da Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, que instituiu as atribuições dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária, PCTAF, a ANTEFFA apresentou no dia 11 de outubro de 2018, minuta de Decreto que propõe a regulamentação das atribuições e atividades específicas dos integrantes do PCTAF.
A minuta foi apresentada à Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e preserva grande parte das atribuições, já em vigor, instituída pelo decreto 8.205, de 14 de março de 2014 e cumpre trâmite nos departamentos técnicos do MAPA.
A proposta trata exclusivamente das atribuições dos integrantes do PCTAF e em nenhum momento invade nem usurpa atribuições de nenhuma categoria de servidores públicos, neste sentido a categoria dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, representados pela ANTEFFA externa profundo sentimento de indignação com a atitude coorporativa do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, ANFFA SINDICAL, conforme ofícios 0856/2018 e 864/2018 – Presidência ANFFA Sindical, dirigidos ao Secretário de Defesa Agropecuária, Luiz Eduardo Pacifici Rangel, que além de questionar a proposta se posiciona contra a perspectiva de instituição deste decreto regulamentador.
A atitude dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, sem dúvida, é descabida, intolerante, desconhece e desrespeita o papel importante dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, profissionais integrantes do quadro de pessoal permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para o Agronegócio e a economia brasileira, os quais, também executam as atividades de fiscalização e inspeção federal agropecuária.
Não vamos nos curvar ante as forças que, de forma recorrente planejam e defendem vantagem para si e trabalham para manter privilégios, ignorando os princípios constitucionais e as leis que proíbem a segregação e as desigualdades, do mesmo modo que desprezam, a existência e competência de outros servidores deste ministério que também prestam serviços relevantes e que precisam ser respeitados, reconhecidos e não excluídos.
A diretoria da ANTEFFA em nome da categoria repudia veementemente esta atitude e esclarece que a proposta encaminhada é assentada estritamente em bases legais e reafirma peremptoriamente a posição de continuar, como de praxe, agindo de acordo com a lei, com a firmeza que sempre a caracterizou na defesa intransigente de seus representados.
A Diretoria