Matérias estranhas em alimentos e bebidas: envie contribuições à consulta pública

Está aberta para críticas e sugestões a Consulta Pública nº 11, de 02 de março de 2011. É uma proposta de Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. O documento é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Anvisa n. 284, de 15 de março de 2010, para revisão da Resolução RDC n. 175, de 08 de julho de 2003 – Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados.

O objetivo do regulamento é estabelecer as disposições gerais que contribuem para a avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas indicativas de riscos à saúde humana ou de falhas na aplicação das Boas Práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas e fixar os limites de tolerância. Será aplicado aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano. A proposta não contempla os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos, exceto aqueles que possam representar risco à saúde humana.

Somente são toleradas as matérias estranhas inevitáveis, de acordo com os limites estabelecidos, sendo que os critérios para o estabelecimento dos limites de tolerância foram:

1º. risco à saúde – considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;

1º. dados nacionais disponíveis;

3º. ocorrência de matérias estranhas, mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis;

4º. existência de referência internacional; e

5º. composição dos alimentos, respeitando a proporção dos ingredientes.

O prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta é de sessenta dias.  Somente serão aceitas as contribuições recebidas dentro do prazo e no formulário específico. As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão a disposição de todos no site da Anvisa.

Ascom – Armênio

Fonte: ANVISA