Jurídico: Isonomia de vale-alimentação é negada em tribunais superiores
O Sintsef-BA decidiu acatar a orientação da Condsef e não entrará com ação para equiparar o auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo utilizando-se como paradigma o valor pago aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A despeito de algumas conquistas favoráveis, decididas em julgamentos de primeira instância, os tribunais superiores têm sistematicamente negado a isonomia do benefício, arbitrando honorários advocatícios acima do valor da causa.
Segundo a Nota Técnica emitida pela Condsef, “a análise dos precedentes judiciais sobre a matéria revela posicionamento majoritário desfavorável à pretensão, indicando significativo risco de sucumbência em caso de propositura de ação judicial.”
Uma das alegações do judiciário para negar o pedido está no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que impede a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Para os tribunais, a autonomia administrativa de cada Poder impõe que cada um disponha sobre os valores que entender cabíveis ao seu pessoal, desde que situado dentro da legalidade e da sua realidade orçamentária.
De acordo com a legislação vigente, o custeio da vantagem é de responsabilidade do órgão ou entidade na qual o servidor esteja em exercício. A fixação do valor mensal do benefício, observadas as peculiaridades de cada unidade da federação, é competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintsef-BA, tais barreiras não devem refrear a luta dos trabalhadores. “Nossa luta segue forte no campo da disputa política com o governo. A correção das distorções é um dos focos mais importantes das negociações em curso com o Planejamento”, ressaltou.
Ascom – Armênio
Fonte: Sintsef Bahia