Informe do Departamento Jurídico – Ações movidas pela ANTEFFA‏

anteffaRelatório atualizado em março de 2013.

Número do Processo: 52376-31.2010.4.01.3400 Objeto: GDATA, GDPGTAS e GDPGPE: extensão aos inativos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: associados ocupantes do cargo de Auxiliar Agropecuário Observações: Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União foi citada e apresentou sua defesa. A sentença foi improcedente. Em julho de 2012 apresentamos recurso contra a sentença, o qual aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Número do Processo: 47948-69.2011.4.01.3400 Objeto
: GDATFA: extensão aos inativos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: os servidores aposentados e pensionistas filiados à associação autora que perceberam a GDATFA em valores inferiores aos servidores em atividade Observações: Situação: A ação foi ajuizada em agosto de 2011, e a União já apresentou contestação. Aguarda sentença desde 25/10/2012.

Número do Processo: MI 3.283 Objeto:
Conversão do tempo de trabalho prestado após a edição do RJU (1990) aos filiados submetidos a agentes insalubres ou perigosos. Trata-se de mandado de injunção ajuizado no Supremo Tribunal Federal, onde se pede que, na falta de legislação específica, seja aplicada a legislação previdenciária do regime geral de previdência (INSS). Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: Os filiados da ANTEFFA que estiveram submetidos a condições insalubres ou perigosas desde 1990. Observações: Situação: Em fevereiro de 2011, foi proferida decisão de procedência. A União apresentou agravo regimental. Aguarda o julgamento do agravo. Processo sobrestado, aguardo decisão repercussão geral/processo repetitivo (MI 2123/DF e 2370/DF).

Número do Processo: 24529-20.2011.4.01.3400 Objeto: Aposentadoria após EC 41/03: atualização dos rendimentos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: Aposentados e Pensionistas, servidores filiados ao Sindicato, cujos rendimentos são pagos sem paridade com ativos. Observações: Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União já foi citada e apresentou sua defesa. Houve sentença de procedência da ação, condenando a União a proceder o reajuste dos substituídos, com benefício posterior à EC 41/2003, nos mesmos índices do RGPS até jan de 2008; após 2008, revisar a fim de que se adapte às revisões sucessivas dos anos anteriores. A sentença limitou a substituição, entretanto, aos domiciliados no Distrito Federal na data do ajuizamento da ação. A ANTEFFA recorreu em relação à limitação aos filiados que residem no DF, pedindo representatividade total. Aguarda julgamento apelação desde 01/10/2012.

Número do Processo: 0054712-08.2010.4.01.3400 Objeto
: Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o terço de férias Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: servidores filiados ao Sindicato Observações: Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União apresentou sua defesa. Sentença: parcialmente procedente para desobrigar os associados a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias desde 25/11/2005. Apelamos quanto a incidência do terço de férias no IR. Prescrição pela regra do 5 + 5, quando se trata de tributo por homologação e recorremos da sucumbência fixada em 5%. O réu também recorreu da sentença. Aguardando julgamento dos recursos de apelação desde 24/02/2012.

Número do Processo: 0054559-72.2010.4.01.3400 Objeto: Atualização auxílio-refeição/vale-refeição Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: todos os servidores da ré filiados à entidade autora que percebem – ou perceberam durante o período imprescrito – o auxílio-alimentação Observações: Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União apresentou sua defesa. Houve Sentença declarando a ilegitimidade da ANTEFFA para o ajuizamento da ação. Apresentamos recurso de apelação para reforma da r. sentença recorrida para que seja reconhecida a legitimidade ativa da associação autora e a tramitação do processo por meio do rito da ação civil pública. Aguarda julgamento do recurso de apelação desde 01/08/2012.

Número do Processo: 0009880-16.2012.4.01.3400 Objeto
: Pagamento e atualização monetária dos valores reconhecidos como devidos na via administrativa, mas não pagos ou pagos a menor. Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: todos os associados ou que venham a se filiar à entidade autora Observações: Situação: A ação foi ajuizada no início de 2012. Apresentaram contestação pela União. Houve decisão extinguindo o processo por entender não ser o caso de Ação Civil Pública. Desta decisão a ANTEFFA apresentará recurso.

Número do Processo: 0039318-87.2012.4.01.3400 Objeto: desconto dos salários/vencimentos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: ANTEFFA Observações: Situação: Ajuizada ação em 04/09/2012. Tendo sido indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a tramitação do processo como Ação Civil Pública, com isenção de custas, apresentamos recurso, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Número do Processo: 0054016-98.2012.4.01.340 Objeto
: Insalubridade Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: ADUFRGS, ANTEFFA, Federação dos Sindic. dos Serv. de univ. BR., Sind. dos Serv. do Minist. Agri RS. Observações: Situação: Ajuizada ação em novembro de 2012. Liminar para o restabelecimento do adicional de insalubridade foi indeferida. Apresentamos recurso desta decisão, o qual aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Alberto Maurente Vargas – Diretor do Departamento jurídico da ANTEFFA

Decom: Orlando