Governo Federal Edita nova regulamentação da aposentadoria especial no serviço público

O MPOG editou no apagar das luzes as Orientações Normativas 15 e 16 da Secretaria de Gestão Pública que versam sobre o tema da contagem diferenciada de tempo e requisitos para aposentadoria àqueles servidores sujeitos a agentes especiais. Já em meados de 2013 o Governo Federal havia suspendido as anteriores orientações normativas 7/2007 e 10/2010, ambas sobre o mesmo assunto.
Essas novas regras que substituem as anteriores trazem um grande retrocesso e colocam em risco diversos atos já praticados, muitos dos quais já geraram efeitos concretos para muitas pessoas.
A ON 15 refere-se à contagem convertida de tempo de trabalho em condições insalubres prestado durante o período celetista, ou seja, antes da edição, em dezembro de 1990, do RJU. A principal alteração em relação às normas anteriores, é que a forma de comprovação da sujeição aos agentes agressivos ficou mais rígida.
Já a ON 16, que se refere ao período de trabalho posterior ao RJU (a partir de dezembro de 1990), apresenta um grave retrocesso. Ela revogou a anterior ON 10, de 2010, que permitia aos servidores beneficiados por Mandados de Injunção julgados pelo STF, a conversão do tempo insalubre para fins de aposentadoria normal. Com isso, muitas pessoas já se aposentaram ou passaram a ganhar abono de permanência. Doravante, pela nova regra, não será possível essa conversão, sendo garantida apenas a aposentadoria especial,porém, com proventos calculados pelas novas regras de aposentadoria surgidas em 2004. A característica principal desta nova regra é a perda da integralidade dos proventos e da paridade de reajustes.
As duas Orientações preveem que os atos praticados com base nas normas anteriores serão revisados pela Administração.
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FONTE: www.bordas.adv.br
Decom: Orlando