Extrativistas têm safra 2010/2011 garantida com subvenção do governo

O Governo Federal disponibilizou R$ 24 milhões para pagar subvenção da safra 2010/2011 aos extrativistas dos 11 produtos da sociobiodiversidade inclusos na Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPMBio). Esse recurso será usado para pagar a diferença quando o preço de mercado desses produtos estiver abaixo do valor mínimo estipulado.

Para conseguir o benefício, os produtores ou associações de extrativistas precisam tirar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e apresentar a segunda via da nota fiscal da venda do produtos à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) do estado, que pagará a subvenção.

Diferentemente da política de preços mínimos para a agricultura tradicional, que envolve leilões públicos de compra de produção e outros mecanismos burocráticos, no caso dos extrativistas o governo paga diretamente a diferença entre o preço de comercialização e o preço mínimo. O próprio extrativista vende o produto e recebe a complementação.

O cálculo para o pagamento é simples. Se o seringueiro vender um quilo de borracha por R$ 2, a Conab pagará a subvenção de R$ 1,50, para completar o preço mínimo do produto, que é R$ 3,50. Cada produto tem um teto para subvenção.

A fixação do preço mínimo para produtos extrativistas faz parte de uma série de ações do MMA, em conjunto com outros ministérios, com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva de autosustentação dos povos tradicionais e da agricultura familiar. Além disso, o fortalecimento das cadeias produtivas dos produtos da sociobiodiversidade é considerado fundamental para a integração da conservação e uso sustentável dos ecossistemas.

Para o diretor da Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre (Cooperacre), Manoel da Silva, a política de preço mínimo para a castanha-do-Brasil ajuda a vida dos extrativistas. Talvez sem a política teríamos parado de produzir quando o preço está baixo, ressaltou. Mais de 420 produtores extrativistas já conseguiram o benefício da PGPMBio.

Os produtos da sociobiodiversidade que têm preço mínimo são: Açaí, Babaçu, Baru (fruto), Borracha Natural Extrativa, Castanha-do-Brasil, Cera (tipo 4) e Pó Cerífero (tipo b) da Carnaúba, Mangaba, Pequi, Piaçava e Umbu.

De acordo com o analista ambiental Alan Franco, a PGPMBio ajuda tanto o extrativista quanto o meio ambiente. “A política garante o dinheiro da produção. Às vezes o preço de mercado não compensa a extração”, disse.

Com o dinheiro garantido, a população não precisa buscar atividades alternativas para garantir o sustento da família, mantendo a floresta preservada. “As castanheiras são protegidas por lei e precisam das árvores em volta para a produção”, explicou Franco. Segundo ele, também há pássaros polinizadores que usam esse ambiente para se reproduzir. “Há uma conexão entre as castanheiras, outras plantas e os polinizadores”, disse, ao destacar que isso combate o desmatamento com o incentivo à floresta em pé.

DAP – O Brasil tem cerca 1,5 milhão de pessoas que vivem do extrativismo, em uma área de 144 milhões de hectares. No entanto, a grande maioria perde a chance de conseguir recursos e benefícios dos programas do Plano Nacional de Promoção das Cadeias da Sociobiodiversidade (PNPS) por não ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Até 2010, somente 9.600 extrativistas tinham a DAP. O Ministério do Meio Ambiente fechou parceria com o Conselho Nacional de Populações Extrativistas e o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu para emitir, este ano, 70 mil DAPs.

Segundo o analista ambiental Alan Franco, o MMA vai disponibilizar computadores, internet e assistência técnica para que as duas organizações extrativistas possam fazer a declaração dos próprios membros. Sem a DAP, o extrativista perde benefícios como a política do preço mínimo, o programa de aquisição de alimentos e crédito para financiar a produção.

Com o registro, o Governo Federal também poderá identificar os extrativistas que estão na linha da extrema pobreza, com renda menor que R$ 70 por pessoa. Essa população também será beneficiada por políticas de combate à pobreza.

Ascom-Rezende

Fonte: Ministério do Meio Ambiente