Ex-servidores federais podem conseguir voltar ao emprego público pela Justiça
Retornar ao serviço público é o sonho de muitos ex-servidores federais demitidos no passado por questões políticas ou participação em greves. Mas essa reintegração ficou ainda mais difícil para cerca de 20 mil pessoas que aguardavam a criação de uma lei que reabriria o prazo de recebimento de pedidos de anistia e posterior reintegraçao. O projeto de lei que abria essa oportunidade foi vetado, porém, pela presidente Dilma Rousseff.
Caso o veto não seja derrubado pelo Congresso Nacional — o que, se acontecer, ainda vai demorar, em virtude do grande número de vetos na fila — a alternativa é buscar a anistia e o retorno ao emprego público na Justiça. Segundo o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), é possível obter a reintegração nos tribunais. Para isso, é preciso comprovar que a demissão do servidor teve motivação política.
— Em muitos casos, os documentos relativos à demissão já atestam isso — afirma.
Atualmente, cerca de 2.600 ex-servidores têm chances reais de retornar à União pela via administrativa, segundo o Ministério do Planejamento. Foi o que aconteceu com o assistente administrativo dos Correios Jorge Augusto Franklin, de 54 anos, anistiado por duas vezes.
— Sempre acreditei que voltaria — diz ele.
Pedido
Atualmente, não é possível entrar com pedido administrativo de anistia e reintegração. A Comissão Especial Interministerial (CEI), do Ministério do Planejamento, vai julgar, até 8 de janeiro de 2012, os processos que já estão lá.
Portarias
As portarias de reintegração são publicadas no Diário Oficial da União. A partir da data de publicação, as empresas têm 30 dias para entrar em contato com o servidor, que tem prazo igual para se apresentar. Caso isso não aconteça, ele perde a vaga.
Regime
O servidor volta ao emprego no mesmo regime de trabalho (estatutário ou celetista) pelo qual era regido antes de ser demitido.
Salário
Ao voltar, o servidor não tem direito a receber salários relativos ao período de afastamento.
Fonte: Blog do Servidor
Ascom-Rezende