Entidades sugerem grupo técnico para cumprir decisão do STF sobre aposentadoria especial
Nesta segunda-feira, entidades sindicais, entre elas a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), foram ao Ministério do Planejamento acompanhadas de suas assessorias jurídicas. O objetivo foi reforçar o pedido para que o governo construa uma proposta de orientação normativa que estabeleça procedimentos que garantam o cumprimento do mandado de injunção (MI) 880. Há quase um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, com o MI 880, o direito a aposentadoria especial e contagem especial de tempo de serviço a servidores federais que trabalham sob condições insalubres. Estimasse que cerca de 80% da força de trabalho do Executivo se submeta a algum grau de insalubridade. Até agora, o Planejamento não divulgou nenhuma norma padronizando regras e garantindo o direito a esses servidores. Como sugestão, as entidades propuseram a criação de um grupo técnico com assessorias jurídicas, representantes do setor de Legislação e Norma do Planejamento e também da AGU que ficaria responsável por esta construção.
A solicitação foi formalizada tanto no gabinete do ministro Paulo Bernardo, por meio do chefe de gabinete, Genildo Lins Albuquerque, quanto na Secretaria de Recursos Humanos, onde as entidades foram recebidas pela coordenadora de negociações, Eliane Cruz. As entidades solicitaram ainda que a contagem especial de tempo para fins de aposentadoria alcançasse todos os servidores, independente do regime jurídico ao qual está submetido.
Sem orientação, vários trabalhadores estão tendo seus direitos negados. Diversas solicitações feitas ao governo têm sido recusadas e alguns órgãos têm agido de forma desconectada da decisão do STF. A Condsef defende as orientações do Planejamento como fundamentais para estabelecer procedimentos a serem adotados enquanto o governo não regulamenta em definitivo a questão da aposentadoria especial. “Orientar o Executivo se faz necessário para que se faça cumprir imediatamente o que determinou a instância máxima do Poder Judiciário”, comentou Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef.
Sugestão bem recebida – A proposta de criação de uma equipe técnica foi bem recebida pelos representantes do Planejamento que se comprometeram a conversar com o secretario de RH, Duvanier Ferreira, e também com o ministro Paulo Bernardo. A Condsef aguarda retorno e segue cobrando solução para esta pendência.
Enquanto o Planejamento não divulga normas para fazer valer o direito reconhecido pelo STF, a Condserf orienta os servidores de sua base a seguirem preenchendo os requerimentos que podem ser obtidos direto com suas entidades filiadas. Uma vez dada a entrada com o pedido de aposentadoria especial ou contagem especial de tempo de serviço, o servidor deve ficar atento. Caso o pedido seja negado, a Condsef recomenda que as assessorias jurídicas de suas filiadas sejam procuradas. Elas estarão prontas a auxiliar no processo e questionar o governo a respeito do não cumprimento do MI 880.
ATEFFA/Ascom
FONTE: CONDSEF