Devolução do PSS sobre 1/3 de férias Filiados que integram a ação devem procurar o sindicato
O Sintsef-BA necessita entrar em contato com alguns integrantes da ação judicial nº 0038302-35.2011.4.01.3400 (clique aqui para ver se seu nome consta na relação), que visa suspender e devolver os valores retidos indevidamente, ao longo dos últimos cinco anos, a título de Contribuição Previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias constitucional.
Para dar continuidade à execução do referido processo, faz-se necessário demonstrar em juízo, de forma detalhada, o levantamento individual dos valores devidos a cada servidor. Este demonstrativo de cálculo será feito através de fichas financeiras onde constem o valor retido indevidamente, bem como as correções necessárias.
Tendo em vista que os cálculos serão realizados sob a responsabilidade do advogado da causa, faz-se necessário a recepção do formulário constante na correspondência encaminhada a todos os integrantes da ação. O formulário foi encaminhado em anexo a uma carta circular registrada explicando os procedimentos necessários para a continuidade do processo, mas muitos deles foram devolvidos pelos Correios por razões variadas.
Na tentativa de minimizar possíveis perdas para os filiados que integram a ação e impedi-los de serem prejudicados por não terem acesso à correspondência em tempo hábil, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sintsef-BA busca novas formas de alertá-los, como faz agora, através deste informativo.
A ação judicial que garantiu a devolução do desconto, nos últimos cinco anos, do Plano de Seguridade Social sobre o valor que os servidores recebem anualmente de um terço de férias, foi mais uma conquista vitoriosa do Sintsef-BA em benefício de seus filiados. Precedentes legais, especialmente de Tribunais Superiores Brasileiros, que entendem ser impróprio o desconto, endossam o processo.
Honorários
O Sintsef-BA continua empenhando esforços para reduzir o valor dos honorários advocatícios do contrato da ação de PSS sobre 1/3 de férias. Tão logo esteja definido a redução dos percentuais, divulgaremos neste espaço. Além disso, o sindicato também já encaminhou aos órgãos a decisão judicial, junto à relação dos substituídos, para que a União se abstenha de descontar em seus vencimentos o PSS sobre 1/3 de férias. Se você está nessa ação, procure o setor de Recursos Humanos de seu órgão e faça valer o seu direito.
Fonte: Sintsef Bahia
Ascom – Armênio