Desconto do PSS sobre as ações deve ser devolvido
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio vai beneficiar servidores aposentados e pensionistas da União que moram nos estados do Rio e do Espírito Santo que sofreram ou continuam com desconto, desde 2009, da alíquota de 11% relativa ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre verbas decorrentes de ações judiciais. A sentença determina devolução dos valores descontados.
Segundo o presidente da Associação de Combate ao Superendividamento (ARCC) gestora do Núcleo de Atendimento ao Servidor Público (Nasp), Fernando Aires, os valores debitados irregularmente chegam a R$ 200 milhões.
“Desde a edição da MP 449 (que determinou o desconto), só na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange e Rio e Espírito Santo, já são aproximadamente R$ 200 milhões retidos, indevidamente. Os aposentados e pensionistas devem recorrer à Justiça para receber de volta”, afirma.
O juiz Vladimir Santos Vitovsky determinou que o PSS não pode ser descontado dos valores brutos recebidos em ações judiciais. Na sentença, ele utilizou a mesma lógica do IR. “Não incide Imposto de Renda sobre as parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada quando o valor mensal do benefício estiver isento da cobrança, deve ser aplicado analogicamente para o caso do Plano de Seguridade Social”, diz um trecho da sentença. O número do processo judicial é 2010.51.51.036794-2/01.
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Texto extraído de: Jornal O Dia
Ascom – Armênio