CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO AGRÍCOLA

TERMO DE REFERÊNCIA IC/CAR 002/2011

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO

1. OBJETO:

Contratação de 05 (cinco) técnicos agrícolas, para execução de atividades desenvolvidas pelo convênio “Manejo Agroecológico do Cacaueiro e Processamento de Cacau de Qualidade em Assentamentos Rurais, Comunidades Quilombolas e Tribos Indígenas no Território Litoral Sul da Bahia” celebrado entre a CAR – Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional do Estado da Bahia e o Instituto Cabruca.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os profissionais selecionados serão contratados por prestação de serviços pessoa jurídica e terá remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por um período de 30 meses.

3. LOCAL DE ATUAÇÃO:

Escritório do Instituto Cabruca.

Endereço: Praça Dr. Cadete, 06 – Alto São Sebastião.

CEP 45.659-080

Ilhéus/BA

Região de atuação: Baixo Sul, Sul e Extremo Sul da Bahia.

3. TAREFAS:

Sob a direção do Coordenador Geral do convênio, o profissional contratado será responsável pelas atividades técnicas em campo, atuando nas regiões a serem pré-definidas pela coordenação do convênio.

O profissional contratado deverá executar e apoiar os supervisores nas seguintes ações:

 Elaboração e execução do plano de ação juntamente com os supervisores;

 Elaboração e execução do planejamento participativo com os agricultores;

 Assistência técnica aos agricultores;

 Sistematização dos dados coletados em campo;

 Elaboração de relatórios de campo.

4. QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:

 Formação de nível técnico;

 Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria AB;

 Ter conhecimento em informática;

 Possuir experiência em execução de Programas /Projetos;

 Boa capacidade de comunicação verbal e escrita;

 Capacidade para organizar trabalho com equipe multidisciplinar;

 Capacidade de sistematização de informações;

 Ter noções em temas relacionados à mata atlântica, ao sistema agroflorestal cacau-cabruca e agricultura familiar.

 Possuir disponibilidade de 40 horas semanais;

 Possuir disponibilidade para viagens.

6. APRESENTAÇÃO DOS CURRICULOS:

 Os currículos deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails:curriculo@cabruca.org.br até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2011;

 A apresentação do currículo por parte do candidato implica na plena aceitação de todos os termos contidos no presente termo de referência.

7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 Cópia dos documentos de identificação dos candidatos: cópia do RG e cópia do CPF – os originais dos documentos deverão ser apresentados no ato da formalização do contrato – deverá ser apresentada somente no ato da contratação;

 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade, para as Categorias AB;

 Currículo do candidato;

 Cópia de comprovante de residência– deverá ser apresentada somente no ato da contratação;

 Declaração de escolaridade – deverá ser apresentada somente no ato da contratação.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Haverá uma comissão julgadora que avaliará os currículos apresentados, selecionando aquele que melhor se enquadra nas especificações técnicas, contidas neste Termo de Referência. O resultado da seleção será divulgado no site do Instituto Cabruca (www.cabruca.org.br) no dia 19 de dezembro de 2011. Os 12 primeiros colocados serão convocados para uma entrevista no dia 20 de dezembro de 2011 e o resultado final será divulgado no dia 23 de dezembro de 2011 no site do Instituto Cabruca.

9. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

 A contratação será feita por meio do regime pessoa jurídica;

 No ato da contratação o candidato deverá apresentar uma declaração de escolaridade e os documentos exigidos no item 7;

 O pagamento será efetuado mensalmente;

 Os serviços deverão ser executados de 2ª a 6ª feira, no período compreendido das 8:00h às 18:00h, com intervalo de almoço de 2:00h;

10. REMUNERAÇÃO:

 Será pago ao contratado o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante um período de 30 meses;

 Não serão pagos outros benefícios;

 Sobre o valor contratado serão retidos os impostos previstos em lei, cabendo à empresa contratada o recolhimento dos demais impostos.

11. SUPERVISÃO:

A supervisão dos serviços do Técnico Agrícola e aprovação dos produtos será executada pelo Coordenador deste convênio, em consonância com as determinações da Secretaria Executiva do Instituto Cabruca.

12. CRITÉRIO DESCLASSIFICATÓRIO:

O não atendimento de todos os itens contidos neste documento.

13. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS:

Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Instituto Cabruca pelo endereço eletrônico cabruca@cabruca.org.br, onde deverá ser citado na mensagemInformações sobre Termo de Referencia IC/CAR 002/2011 – Contratação de Técnico Agrícola.

Durval Libânio Netto Mello

Presidente

Instituto Cabruca

Ascom-Rezende

Foto:http://www.google.com.br/imgres?q=tecnico+agricola&hl=pt-BR&biw=1024&bih=643&gbv=2&tbm=isch&tbnid=oaI0zsJJ0RaHMM:&imgr