Contagem especial do tempo insalubre – Orientações

A ANTEFFA, através de sua assessoria jurídica (BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS) ajuizou ao Mandado de Injunção 3283 no qual busca ver reconhecido o direito de seus associados à contagem especial de tempo de serviço através da conversão do tempo trabalhado em condições insalubres pelos fatores 1.2 (mulher) ou 1.4 (homem).

O Ministro Marco Aurélio, relator do processo no STF já deu a primeira decisão favorável à ANTEFFA. Porém, a União recorreu desta decisão. Este recurso dificulta a utilização do Mandado de Injunção pelos servidores já que a Administração Federal entende que é necessário o “trânsito em julgado”, ou seja, que não haja mais recurso contra a decisão.

Em vista disso e sabedores de que muitos associados à ANTEFFA são filiados a sindicatos ligados à base da CONDSEF (Confederação dos trabalhadores no serviço público federal), a assessoria jurídica e a direção da associação sugerem para estes servidores uma alternativa até que seja julgado em definitivo o recurso no MI 3283.

A CONDSEF e outras entidades (inclusive algumas patrocinadas pelo mesmo escritório que assessora a ANTEFFA) figuram no Mandado de Injunção 880 o qual já teve encerrada sua tramitação com decisão favorável aos servidores. Aliás, algumas unidades de RH do Ministério e outras repartições já estão atendendo os requerimentos encaminhados por diversos servidores.

Por isso, para auxiliar estes colegas FILIADOS a sindicatos da base da CONDSEF, encaminhamos as seguintes orientações. Você encontrará abaixo alguns modelos de requerimento administrativo para pedir a aplicação do Mandado de Injunção 880. Escolha o que melhor se adapta à sua situação:

O MODELO 1 , identificado como “ATIVOS – CONVERSÃO E ABONO”, destina-se aos servidores ainda em atividade, cujo objetivo é apenas a averbação do tempo com insalubridade com o respectivo acréscimo de 40 % (quarenta por cento), se homem, ou de 20 % (vinte por cento) no caso das mulheres. Neste caso, não é pedida a aposentadoria, mas apenas a conversão e o pagamento do abono de permanência respectivo.

ORIENTAÇÕES

A ANTEFFA sugere que não se utilize a Licença premio para fins de abono, pois no futuro, se não utilizada, a LP poderá ser cobrada em dinheiro.

Para ganhar o abono, é necessário preencher vários requisitos (idade mínima de 53 anos ao homem e 48 a mulher, por exemplo) e não apenas o tempo de contribuição.

Depois de incluído o abono na folha, sugerimos pedir uma copia integral do processo administrativo e dos cálculos dos atrasados e procurar a assessoria jurídica da ANTEFFA (www.bordas.adv.br) para novos encaminhamentos.

Protocole o pedido em 2 vias e guarde uma delas com o carimbo de recebimento.

O MODELO 2, identificado como “APOSENTADOS – REVISÃO DA APOSENTADORIA”, destina-se aos servidores já aposentados, cujo objetivo seja rever o ato de aposentadoria. Destina-se especialmente aos aposentados com proventos proporcionais ou  para alterar a aposentadoria para ganhar a vantagem do art. 192 do RJU (diferença entre classes).

ORIENTAÇÕES

Quem deve preencher este requerimento: Apenas os que trabalharam em condições insalubres, perigosas ou com raio-x e cujos proventos tenham sido concedidos nas seguintes hipóteses: [1] proventos proporcionais ao tempo [2] proventos pela média conforme novas regras editadas em 2003 (sem paridade com os ativos); [3] proventos integrais, porém, sem a vantagem do artigo 192. Neste caso, será necessário, com a conversão do tempo, que o preenchimento do requisito para aposentadoria remonte a 1996.

Onde protocolar: diretamente no RH. Não é necessário abrir um novo processo, pois o Ministério revisará o processo que gerou a aposentadoria.

Protocole o pedido em 2 vias e guarda uma delas com o carimbo de recebimento.

Sugestão: Depois de concluído, sugerimos pedir uma copia integral do processo e dos cálculos dos atrasados e procurar a assessoria jurídica da ANTEFFA para novos encaminhamentos.

MODELO 3, identificado como “ATIVOS – PEDIDO DE APOSENTADORIA”, destina-se aos servidores ainda em atividade, cujo objetivo seja a concessão da aposentadoria com a conversão do tempo especial, bem como a revisão da data em que teriam implementado o direito ao abono de permanência, com eventual pagamento de valores remanescentes.

ORIENTAÇÕES: Sugerimos que antes de se aposentar se informe com a ANTEFFA ou sua assessoria jurídica sobre as alterações que ocorrerão nos seus ganhos. [2]Se possível, recomendamos que não use as Licenças-Prêmio convertidas como tempo de serviço.

Protocole o pedido em 2 vias e guarde uma delas com o carimbo de recebimento.

O MODELO 4 , identificado como “REVISÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA”, destina-se aos servidores que querem aumentar o período de cálculo de abono de permanência. Em princípio aplica-se aos ativos, mas pode haver situações de aposentados há menos de cinco anos puderem pedir o mesmo.

ORIENTAÇÕES

Quem deve preencher este requerimento: quem já ganha ou ganhou abono de permanência antes de se aposentar e que tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas. Caso o abono já pago tenha retroagido a 2003, não é necessário requerer nada.

Onde protocolar: diretamente no RH. Não é necessário abrir um novo processo, pois o Ministério deverá corrigir o cálculo já feito no processo que gerou o abono. Protocole o pedido em 2 vias e guarde uma delas com o carimbo de recebimento.

Sugestão: Depois de concluído, sugerimos pedir uma copia integral do processo e dos cálculos dos atrasados e procurar a assessoria jurídica da ANTEFFA para novos encaminhamentos.

Referidos modelos, então, devem ser protocolizados junto ao órgão de RH, mantendo consigo a fotocópia do documento de comprovação do protocolo. De tal sorte que passados mais de 90 (noventa) dias sem resposta ou em caso de negativa, o servidor solicitará ao referido órgão de recursos humanos uma fotocópia integral do processo administrativo e manterá contato com a assessoria da ANTEFFA para ver o cabimento de processo judicial.

Observação: os respectivos modelos  devem ser copiados e preenchidos de acordo com cada caso. Se preferir, solicite o modelo que se aplica ao seu caso por e-mail: contato@anteffa.org.br ou  comunicação@anteffa.org.br .

ANTEFFA/Ascom

FONTE: ANTEFFA