Brasil tem quatro mil fabricantes de bebidas
Suco, refrigerante, refresco, néctar, cerveja, vinho, cachaça e outras bebidas comercializadas no Brasil devem ser registradas pelo Ministério da Agricultura. São mais de 72,3 mil produtos, fabricados por 4.062 empresas em todo o país. Dessas, 795 são indústrias de vinhos e derivados da uva e do vinho e 3.267 têm produção variada e também podem ser fornecedoras.
Até novembro deste ano, o Ministério da Agricultura registrou mais de 500 novas empresas e 5,8 mil produtos nesse segmento, ficando próximo da média de 2009, com 572 empresas e seis mil produtos. Para atuar na área de bebidas, o Ministério da Agricultura conta com aproximadamente 150 fiscais federais agropecuários. O Rio Grande do Sul tem a equipe reforçada por 12 fiscais estaduais, em decorrência da grande produção de vinho.
Além de fazer a vistoria inicial e registrar as empresas, o governo fiscaliza o processo produtivo e a qualidade do que é colocado no mercado. “De janeiro a outubro de 2010, realizamos 2.828 ações de fiscalização. As infrações mais comuns são estabelecimentos e produtos sem registro”, explica o chefe da Divisão de Bebidas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura, Bernardo Medina.
Na hora da compra, o consumidor deve identificar o número de registro no Ministério da Agricultura, composto com o estado onde a indústria tem sua atividade produtiva, seguida de cinco números de identificação da empresa, outros cinco números referentes ao produto e mais um dígito verificador (exemplo: SP 12345 56789 – 0). “O consumidor deve estar familiarizado com as denominações das bebidas para verificar se o que pretende comprar é exatamente aquele produto”, alerta Bernardo Medina.
Estabelecimentos
Para registrar uma fábrica de bebidas, o responsável deve apresentar os documentos de planta baixa do local de produção, memorial descritivo das instalações, certidão de função técnica, cópia de inscrição estadual, CNPJ e contrato social. As exigências são descritas pela Instrução Normativa nº 19/2003 para bebidas em geral, ou pela Portaria nº 283, de 1998 para vinhos e derivados. Após a apresentação dos documentos, fiscais federais agropecuários realizam uma vistoria de instalações e equipamentos e, caso não identifiquem a necessidade de ajustes ou melhorias, o certificado de registro e a autorização de funcionamento são emitidos.
O registro de produto também deve obedecer aos requisitos do Decreto nº 6.871/2009 e atos que regulamentam cada tipo de bebida que se pretende produzir. No caso do registro de vinhos e derivados, por exemplo, o fabricante deverá observar a Portaria nº 283/1998, a Lei 7.678/1988, o Decreto 99.066/1990 e os atos que regulam esses produtos. “A fiscalização analisa a documentação apresentada. Se estiver correta e em conformidade com a legislação, o certificado de registro da bebida é emitido, autorizando a empresa a produzir e a comercializar”, completa Medina. (Leilane Alves)
Serviço
– Para registro de estabelecimento confira as exigências para bebidas em geral por meio da Instrução Normativa nº 19/2003 ou pela Portaria nº 283/1998 para vinhos e derivados.
– Para registro de produtos as regras devem obedecer aos requisitos do aos requisitos do Decreto nº 6.871/2009 e atos que regulamentam cada tipo de bebida que se pretende produzir. No caso do registro de vinhos e derivados, por exemplo, o fabricante deverá observar a Portaria nº 283/1998, a Lei 7.678/1988, o Decreto 99.066/1990 e os atos que regulam esses produtos.
Ascom-Rezende
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MAPA