Aprovadas regras para importação de castanha de caju

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os critérios para a importação de castanha de caju proveniente da República de Benin, país localizado na região ocidental da África. As regras estão expressas na Instrução Normativa nº 17 publicada nesta segunda-feira, 16 de maio. A norma representa uma garantia de que o produto exportado do país africano tenha qualidade e esteja livre de doenças que poderiam comprometer a agricultura brasileira.

De acordo com a legislação, a castanha de caju importada de Benin deve ser embalada em sacarias de primeiro uso, livres de resíduos vegetais. O produto também precisa vir acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.

O documento atestará que a castanha passou pelo processo de fumigação sob supervisão oficial (tratamento químico para desinfecção), especificando a dose, a concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto usado no procedimento. A finalidade é evitar a entradas de pragas ausentes no território brasileiro.

Pela regras do Ministério da Agricultura, os carregamentos de castanha de caju ainda serão submetidos à inspeção no ponto de ingresso. Caso sejam encontradas pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de Benin será notificada e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas. Além disso, a norma determina que a ONPF do país africano comunique ao Brasil qualquer ocorrência de nova praga naquele território.

Atualmente, além de Benin, Guiné Bissau, Gana, Nigéria e Costa do Marfim estão autorizados a exportar castanha de caju ao Brasil.

Acesse a Instrução Normativa com as regras para importação de castanha de caju de Benin:

Ascom – Armênio

Fonte: MAPA