Agricultura mantém registro de suco de uva produzido a vapor
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou que sucos de uva produzidos pelo sistema a vapor continuem sendo registrados como bebidas integrais. Após reunião com representantes do setor, em Brasília, o ministro Wagner Rossi determinou a concessão de um prazo de até três anos para que as agroindústrias se adequem às exigências técnicas.
Há 20 anos, os produtos do sistema a vapor têm sido considerados como integrais. Uma nova interpretação dos técnicos do Ministério iria descontinuar essa classificação. Isso iria obrigar os produtores a vender a bebida como néctar ou refresco uma vez que o processo a vapor leva ao risco de incorporação de água ao produto.
“A norma afeta centenas de famílias que produzem o suco há anos. Temos que dar um prazo para que adaptem suas tecnologias”, explicou o ministro. O sistema é utilizado, principalmente, por agricultores familiares que produzem o suco em menor escala. O prazo concedido pelo ministério é necessário para esses produtores possam incorporar nova tecnologia às suas fábricas. A medida atingiria mais de 500 produtores familiares do país.
Rossi determinou também a realização de um estudo para criação de regulamento específico para a produção de suco pelo sistema de arraste a vapor.
Pela legislação brasileira, é definido como suco integral, a bebida que não tem adição de água, não é fermentada e nem concentrada. Na fabricação do néctar, a fruta é diluída em água potável, com adição de açúcares. O refresco também não é fermentado e é obtido pela mistura em água. O teor de suco nos néctares e refrescos varia conforme a fruta, sendo que a porcentagem de suco no néctar nunca poderá ser inferior ao teor do suco encontrado no refresco.
Para ter acesso a legislação atual, visite o endereço na internet
Ascom – Armênio
Fonte: MAPA