Ações trabalhistas que podem ser ajuizadas pelo Sindsep-DF
Ação |
Quem pode entrar |
Documentos Necessários |
Correção Salarial de 2003(percentual variável) |
Todo servidor ativo, aposentado e pensionista que mantém vínculo com o serviço público a partir 1/05/2003. Os filiados ao Sindsep-DF até o dia 10.04.08 foram automaticamente incluídos na ação coletiva ajuizada pelo sindicato. |
* somente para quem não está na ação coletiva:
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IR retido sobre o abono de permanência (somente aqueles servidores que recebem o abono permanência) |
Servidores que reúnem as condições para aposentar, mas que continuam a exercer suas funções no serviço público |
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Desconto Indevido de PSS sobre a remuneração de Cargos e Funções Comissionadas |
Servidores que ocupam ou ocuparam nos últimos cinco anos um cargo comissionado e que tiveram o PSS descontado dessa remuneração |
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Correção dos quintos e décimos incorporados na remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas |
Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que têm quintos e décimos incorporados à remuneração |
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Indenização de Campo (referente à correção das diárias de serviço) |
Apenas para os servidores da Funasa que trabalham no campo |
· Procuração (formulário aqui)· Carteira de Identidade e CPF (autenticados)
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Recebimento em Pecúnia da Licença Prêmio não utilizada para aposentadoria, nem usufruída e nem contada em dobro |
Somente para aposentados e pensionistas |
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Desconto indevido de PSS sobre 1/3 de férias |
Para todos os servidores que tiraram férias nos últimos cinco anos |
· Procuração (formulário aqui)
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Igualdade de pagamento de gratificação para ativos, aposentados e pensionistas (GDATA, GDARA, GDAST, etc.) |
Somente para os aposentados e pensionistas que não estão na ação coletiva ajuizada pelo Sindsep-DF |
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Ação |
Quem pode entrar |
Documentos Necessários |
Indenização por danos morais referente ao período em que o anistiado esteve afastado do serviço público |
Para todos os anistiados que retornaram ao serviço público, independentemente do órgão a que pertençam |
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