28,86% -Procuradoria ajuíza mais de 90 ações para cobrar pagamento em duplicidade
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), ajuizou 90 ações de cobrança para garantir o ressarcimento de pagamentos feitos em duplicidade e triplicidade a diversos servidores, a título do reajuste de 28,86%. Elas foram propostas pela área de Atuação Prioritária do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos.
As demandas são fruto de estudos realizados por Grupo de Trabalho (GT) para analisar prováveis multiplicidades de pagamentos, entre os anos de 2001 e 2009, em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. O GT constatou diversos casos de servidores que receberam tais verbas mais de uma vez.
“Como os créditos não se encontram inscritos em dívida ativa, não estamos autorizados a realizar o parcelamento extrajudicial, nos termos da Portaria da Procuradoria-Geral da União nº 954. Isso não impede que administrativamente, o interessado compareça junto ao próprio INSS para solicitar seu parcelamento administrativo, cuja análise será feita pela entidade previdenciária”, explicou o Coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da PRF1, Felipe Regis de Andrade Caminha.
Segundo ele, outra forma de parcelamento é aquele realizado judicialmente, desde que cumpra os requisitos para tanto. Após a propositura das ações, diversos servidores entraram em contato com a PRF1 para fazer pedidos de parcelamento. Uma servidora fez o pagamento espontâneo de R$ 24.328,47. Os interessados em resolver logo a questão podem entrar em contato com a sede do INSS em Brasília (DF), localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, sala 324.
Ações regressivas
Nesse ano, a PRF1 também propôs em favor do INSS, sete ações regressivas acidentárias. Esses processos buscam obter indenização, pelas despesas da autarquia com benefícios pagos por conta de acidentes de trabalho, causados pela falta de cumprimento às normas de segurança do trabalho. O objetivo também é pedagógico, para estimular às empresas a agirem cuidadosamente com seus funcionários, e concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho.
“Essa atuação proativa, que passou a ser adotada pela AGU, reflete não uma mera busca pela recomposição do erário público desfalcado, mas sim uma atuação efetiva do advogado público federal, no sentido de implementar as políticas públicas, bem como os valores mais caros num Estado Democrático de Direito, dentre os quais o bem-estar do trabalhador e a questão da probidade administrativa, “, destacou Felipe Caminha.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ascom-Rezende
Fonte: Blog do Servidor/ AGU