Vale-transporte: desconto no vencimento do trabalhador poderá acabar

A Câmara dos Deutados analisa o PL 6.851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.

Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte.

O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Paim destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador.

Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado.

Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

O projeto, que tramita em caráter terminativo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ATEFFA/Ascom

Fonte: Agência Câmara