SOS Mata Atlântica questiona benefícios
Marcos Weiss, da Fundação de Meio Ambiente (Fatma): trabalho em parceria com o MP para evitar questionamento.
O benefício que uma legislação mais flexível traria para as pequenas propriedades é questionável no ponto de vista do ambientalista Mario Mantovani, diretor da SOS Mata Atlântica. De acordo com ele, a Lei da Mata Atlântica já prevê benefícios para as propriedades com menos de 50 hectares – entre eles, a contabilização das áreas de preservação permanente como área de reserva legal, o que também é previsto no Código de Meio Ambiente de Santa Catarina.
Para Mantovani, a legislação catarinense foi usada como “boi de piranha” nas discussões de reforma do Código Florestal, travadas no Congresso Nacional. Na avaliação do ambientalista, o código estadual catarinense fere um conceito importante da legislação federal. “Os rios precisam ser protegidos. Qualquer produtor rural sabe que a água é a coisa mais importante dentro de uma propriedade”, diz. A concessão de margens menores do que os 30 metros previstos no Código Florestal colocaria em xeque a proteção dos recursos hídricos, na avaliação do diretor.
O coordenador do SOS Mata Atlântica também ataca o sistema de produção verticalizada adotada por muitas das grandes empresas do agronegócio brasileiro. “O pequeno produtor não pode ser responsabilizado sozinho. As empresas têm de responder à lei”, diz.
O pesquisador Hector Haverroth, da Epagri, chama a atenção para a necessidade de a legislação observar aspectos técnicos em sua composição. “A proposta do novo código florestal brasileiro em análise no Congresso parece estar cometendo os mesmos erros do código florestal atual e do código ambiental catarinense.
Não está considerando aspectos técnicos para definir os afastamentos das atividades produtivas ou mesmo de construções dos rios”, diz. Para Havenhott, é um erro definir uma distância baseando-se apenas na largura do rio. “Um rio cuja margem é formada por solo arenoso deve ter o afastamento maior em comparado a um rio com margem formada por solo argiloso. Da mesma forma a margem com relevo mais acidentado deve ter área de preservação permanente (APP) maior que margem com relevo plano”, defende.
O agrônomo acrescenta que, quando se trata de contaminação ou poluição dos recursos hídricos, não será a largura da APP que irá impedir que isso aconteça. A conscientização da população, a coleta adequada do lixo, o tratamento do esgoto doméstico e industrial e a melhoria das práticas agrícolas estão entre as medidas necessárias para evitar a contaminação. (JP)
Ascom-Rezende
Fonte: SEAGRI