Sintsef vence batalha judicial para reverter decisão do TCU
O Sintsef-BA saiu-se vitorioso em mais uma de suas lutas em defesa dos interesses dos seus filiados. A juíza substituta da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar no mandado de segurança 2009.34.00.42128-5 (clique aqui) movido pelo sindicato contra o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para anular uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, que teve efeitos financeiros nos contracheques dos trabalhadores a partir do final de 2008, prejudicou diretamente aqueles que se aposentaram com os proventos proporcionais ao tempo de serviço ou contribuição.
O acórdão do TCU nº 2.030, 2ª Câmara, de 31 de julho de 2007, determinou que os servidores com aposentadoria proporcional devem receber as gratificações – que integram a sua remuneração – também de maneira proporcional ao tempo de contribuição e não de forma integral, como vinham recebendo até então.
Na tentativa de barrar mais essa injustiça, o Sintsef, seguindo orientações da Assessoria Jurídica da Condsef, impetrou mandando de segurança ainda em 2008 junto à Justiça Federal do DF e conquistou uma liminar favorável, que garantia o direito dos seus associados.
Contudo, a 21ª Vara Federal de Brasília refez seu entendimento sobre o assunto e acatou o recurso da União Federal. A juíza da ação suspendeu a liminar inicialmente concedida, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar atos do TCU e que a decisão final caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O sindicato não se deu por vencido e lutou até ver o direito de seus filiados garantido. Esta vitória significa o reconhecimento de nossos esforços para dar fim a esse prejuízo”, afirmou Carlos Borges, Coordenador Jurídico do Sintsef-BA. A liminar impede o pagamento integral de diversas gratificações como GDAP, GDATA, GDASS, GESS, GDAMP, GEPM GIFA e GDPGTAS.
Ascom – Armênio
Fonte: Sintsef