POR QUE A EMBASA NÃO?
A Lei nº 12.007, art. 4 de 2009, obrigou as prestadoras de serviços, tais como: fornecimento de energia, de água, telefonia, cartões de crédito, etc., fornecessem no máximo no mês de maio de 2010, DECLARAÇÃO, a seus usuários, dando quitação dos pagamentos do ano de 2009 e anos anteriores.
Bom, realmente no mês de maio/2010 as empresas cumpriram o que determina a Lei. Cada uma, fez sua DECLARAÇÃO do modo que bem quisesse, sem obedecer a um padrão que o usuário percebesse com clareza a tal DECLARAÇÃO.
A COELBA, por exemplo, fez isto no verso do recibo mensal, a EMBASA por sua vez de forma discreta mencionou na parte interna do recibo, a OI (telefonia), apresentou com letras bem miúdas na parte interna, já o cartão Visa/BB, foi quem melhor demonstrou esta declaração.
O que chama a atenção é que a EMBASA foi a ÚNICA a não quitar anos anteriores a 2009 – Será por quê?
Este NOTA é apenas para lembrar aos leitores da ATEFFA/BA , que verifiquem seus recibos (Nota Fiscal) do mês de maio/2010, destas empresas, e guardem como COMPROVANTE DE QUITAÇÃO até 2009 e eliminem a papelada (recibos), como determina a Lei nº 12.007.
Lembrando mais uma vez, que só não proceda assim, com os recibos anteriores do ano de 2009 da EMBASA, que só ela poderá explicar porque assim procedeu.
Ascom-Rezende
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