O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o desconto da contribuição sindical não deve atingir servidores inativos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu hoje que o desconto e o recolhimento da contribuição sindical compulsória não deve atingir servidores inativos. Ao negar recurso da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers), o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que a contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis. No entanto, por não integrar mais a categoria funcional nem ter vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, os inativos não devem pagar essa conta.
Ascom-Rezende
Fonte: Blog do Servidor