Merenda escolar terá produtos da agricultura familiar

Ação beneficiará 240 mil alunos de escolas públicas da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Foto: Ascom Seagri
Mais de 240 mil alunos das 271 escolas públicas de Salvador e Região Metropolitana terão o cardápio da merenda escolar reforçado com a inclusão de produtos da agricultura familiar. O primeiro lote dos produtos, distribuído a partir de segunda-feira (22), faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do governo federal. Foram comprados 648,5 mil quilos de alimentos, a um custo aproximado de R$ 4,8 milhões.

Trata-se de uma ação integrada entre a Secretaria da Agricultura, Reforma Agrária e Irrigação (Seagri), por meio da Superintendência de Agricultura Familiar (Suaf) e Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), e a Secretaria Estadual da Educação (SEC).

Os alunos da rede estadual de ensino serão atendidos com a aquisição de farinha de mandioca, feijão, achocolatados com leite em pó, milho de munguzá, fubá de milho, leite em pó, manteiga, mel e flocão de milho, produtos fornecidos por 8 cooperativas de agricultores familiares: Copercuc, em Uauá; Copirece, em Irecê; Coofasulba, em Ilhéus; Coafti, em Lapão; Coopaf, em Morro do Chapéu; Copamesf, em Ibotirama; Cocal, em Capela; e Comab, em Baixa Grande.

Programa revolucionário

De acordo com o presidente da EBDA, Elionaldo Teles, o PNAE é um programa que revoluciona a comercialização dos produtos da agricultura familiar. “Por meio dele, podemos planejar e incentivar toda a produção de alimentos, e, assim, abastecer as escolas de acordo com as necessidades de cada localidade. Essa ação é um marco para a agricultura familiar na Bahia, bem como para a rede estadual de ensino, pois colocará no cardápio dos nossos estudantes alimentos produzidos dentro dos padrões da sustentabilidade”, afirma Teles.

Para garantir a qualidade, regularidade e preço justo, a parceria também viabilizou a instalação de uma Central de Recebimento e Distribuição dos alimentos, na sede da EBDA, para que os produtos vindos do interior do Estado tivessem um único ponto de descarga. Estima-se que num período de 15 dias todas as escolas cadastradas tenham recebido os alimentos da agricultura familiar.

Lei 11.947/2009

A ação atende ao disposto da Lei 11.947, que determina a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, através da compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

O orçamento do PNAE para este ano é de R$ 3,1 bilhões, beneficiando 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, 30% desse valor, ou seja, R$ 930 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

Ascom-Rezende

Fonte: ASCOM Seagri- Tatiana Ribeiro – DRT 3800
(71) 3115-2767//2737