Lixo vindo da Alemanha é interceptado no Porto de Rio Grande/RS


Brasília (17/08/2010) – Uma carga de 22 toneladas de lixo saiu de forma irregular do Porto de Hamburgo, na Alemanha, para o Brasil. O que deveria ser aparas de polímeros de etileno, resíduos de processos industriais reutilizados por empresas de reciclagem, era na verdade lixo doméstico urbano.

A carga de detritos foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul. Ao vistoriar o material, os fiscais do Escritório Regional do Ibama encontraram embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e toda sorte de resíduos contaminados.

A transportadora Hanjin Shipping foi multada pelo Ibama em R$1,5 milhão de reais e notificada a devolver o lixo para a Alemanha em dez dias, contados a partir do recebimento do ofício emitido no último dia 13. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará em nova multa e o infrator será considerado reincidente.

A empresa importadora Recoplast Recuperação e Comércio de Plástico, com sede em Esteio/RS, recebeu multa de R$ 400 mil reais “por importar resíduos sólidos domiciliares de origem estrangeira, produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente”.

A chinesa Dashan, de Hong Kong, empresa responsável pela exportação do lixo desde Hamburgo, anotou em documentos, acobertados pelo conhecimento de embarque (Bill of Landing), registro HJSCPRG 000.684.700 de 21 de junho de 2010, que o material seria proveniente da República Tcheca.

O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, declarou “que o não cumprimento dos acordos internacionais é uma afronta aos países signatários e, nesse caso, um desrespeito ao Brasil e a sociedade brasileira no sentido de manter um meio ambiente íntegro para o bem comum”.

Bayma se refere à Convenção de Basileia, que leva o nome da cidade suíça onde foi firmada, em 1988. O acordo internacional visa estabelecer mecanismos de controle sobre a movimentação de resíduos perigosos entre países com o objetivo de garantir a segurança ambiental e a saúde humana, em termos de transporte, destinação, produção e gestão desses resíduos.

O Brasil ratificou a Convenção em 1993, a Alemanha e outros 168 países também são signatários. O acordo prevê que a autoridade competente do país exportador notificará ou exigirá ao produtor ou exportador que notifique, por escrito, o país envolvido sobre qualquer movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e de outros resíduos. O país de importação responderá consentindo no movimento com ou sem condições, negando permissões para o movimento ou requerendo informações adicionais. O transporte dos resíduos só poderá ocorrer após o consentimento formal das autoridades.

A ilegalidade é recorrente

Em 2009 cerca de 1400 toneladas de lixo provenientes da Inglaterra foram interceptadas nos portos de Santos/SP, de Rio Grande/RS e no porto seco em Caxias do Sul/RS. O governo brasileiro exigiu o retorno imediato dos detritos para o país de origem e o Ministério das Relações Exteriores apresentou denúncia contra o Reino Unido no secretariado da Convenção de Basileia.

Ascom – Armênio

Foto: Luiz Louzada/Ibama/RS