Informe jurídico: PSS sobre 28,86%

12/09/2017 – Os integrantes da ação de 28,86% (processo de execução nº 19993400003759-0, 6a Vara Federal-DF) que tiveram um valor retido pelo banco a título de PSS (Plano de Seguridade Social) terão direito à sua devolução. Visando garantir a restituição desse valor, o escritório Geraldo Magela Consultoria e Advocacia, que presta assessoria jurídica ao Sintsef-BA, solicita que os servidores constantes na listagem anexa preencham e entreguem o Termo de Autorização (também anexo) na sede do sindicato/núcleos regionais/delegacias sindicais ou enviem-no pelo correio.
VALORES A SEREM LIBERADOS – BANCO DO BRASIL
Neste primeiro momento, somente os valores retidos pelo Banco do Brasil serão liberados. Aos exequentes que tiveram o valor de PSS retido pelo Banco do Brasil e não se encontram listados no presente anexo, pedimos que aguardem a depuração oportuna por parte da AGU, pois algumas situações críticas ainda estão sendo solucionadas.
VALORES A SEREM LIBERADOS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Quanto aos valores do PSS dos que receberam pela Caixa Econômica Federal, a assessoria jurídica informa que aguarda manifestação da justiça para solucionar o caso. Os créditos foram levantados pela União Federal, mas devolvidos aos cofres públicos, em virtude da Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores que ficarem depositados por mais de dois anos, são cancelados e voltam para o erário. Contudo, como essa demora na liberação se deu por conta da morosidade da AGU (a decisão que determinou a restituição do PSS se deu em Março/2012), a assessoria jurídica do sindicato pleiteia uma solução, com o pagamento do que é devido.
EXEQUENTES SEM PSS RETIDO
Servidores que sacaram seus créditos no ano de 2008 não tiveram retenção de valores a título de PSS (e, portanto, NÃO TÊM DIREITO À DEVOLUÇÃO), posto que a MP nº 449, que determinou a retenção de PSS de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, foi publicada em 03/12/2008.
A cobrança da contribuição previdenciária se deu pela edição da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/05/2009, que estabeleceu em seu art. 35 a retenção da contribuição previdenciária (PSS) decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. O percentual retido a título de contribuição previdenciária incidiu sobre o principal, acrescido de juros e correção monetária. Contudo, foi incorreta a utilização da base de cálculo para aplicação do índice, tendo em vista o inquestionável caráter indenizatório dos juros moratórios. Foi então que a assessoria jurídica do Sintsef-BA entrou com medida judicial pleiteando a revisão dessa base de cálculo e a devolução dos valores indevidamente retidos.
Fonte: Sintsef Bahia
Decom: Armênio