Diretor do CENEX recebe diretoria da ATEFFA-BA.

O diretor do CENEX – Centro de Extensão da CEPLAC – Sérgio Murillo recebeu ontem às 14:00 horas em sua sala os diretores da ATEFFA-BA – Associação dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária do Estado da Bahia, respectivamente, Afrânio Freitas, Presidente e Eduardo Catarino, Primeiro Secretário.

A visita teve como objetivo discutir os critérios e procedimentos adotados pelo Centro de Extensão da CEPLAC para a concessão do Adicional de Insalubridade excluído da folha de pagamento dos Servidores da CEPLAC desde o início deste ano de 2010.

A preocupação do Presidente da ATEFFA-BA, Afrânio Freitas, diz respeito ao critério adotado internamente para concessão do adicional de Insalubridade, considerando que o laudo de avaliação que deverá ser emitido pelo perito, muito provavelmente, deverá considerar as atividades desenvolvidas nos diversos setores da CEPLAC, ficando a critério das chefias, respaldarem através da assinatura de documento específico, a indicação dos servidores envolvidos nas atividades a eles incumbidas.

Cumpre-nos salientar que o envolvimento, ou não, do servidor em determinadas atividades muitas vezes, apesar de ser um dever profissional, depende de critérios utilizados pelos gestores para utilizar da melhor forma possível o potencial dos profissionais à disposição do serviço. Cabe ao gestor, conforme o caso, o papel de utilizar, caso necessário, dos instrumentos de pressão ao seu alcance para integrar ou não, o servidor em determinadas atividades.

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei pelos trabalhadores que trabalham em atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

A preocupação da ATEFFA-BA – Associação dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária do Estado da Bahia -, diz respeito à cessação da percepção do adicional, praticamente incorporado aos contracheques a cerca de 23 ou 24 anos, que mesmo sujeito a reavaliação periódica das condições de trabalho representa uma parcela significativa da remuneração do Servidor.

ATEFFA_BA/Ascom