Declaração do Imposto Territorial Rural é obrigatória
A Receita Federal liberou no dia 1° de setembro o acesso do Programa Gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR para o exercício 2010. Deve declarar todo aquele que for proprietário de imóvel rural, tiver sua posse ou domínio útil. É isento de imposto o imóvel rural, localizado no RS, com até 30 hectares, desde que o proprietário explore a área só ou com a família, sem a utilização de empregados permanentes. Também não pode ter outro imóvel urbano, nem contrato de parceria, arrendamento ou comodato.
Conforme Elaine Dillenburg, assessora jurídica da Fetag, é importante destacar que a declaração é obrigatória e mesmo quem tiver imóvel rural que seja isento deve fazer a declaração. Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais já estão prestando o serviço de fazer e transmitir a Declaração do ITR desde o início do mês e pretendem, até o final de setembro, atender a demanda de todos os interessados.
Elaine alerta para que não deixem para os últimos dias, pois pode haver congestionamento no sistema de transmissão da Receita Federal do Brasil. O período de apresentação da Declaração se encerra no dia 30 de setembro. Quem não apresentar está sujeito ao pagamento de multa no valor de no mínimo R$ 50,00.
Ascom – Armênio
Fonte: Fetag/RS