Contagem especial de tempo de serviço: Formulários seguem disponíveis no site do Sintsef-BA
O Sintsef-BA lembra aos seus filiados que os formulários para requerer a contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria seguem disponíveis em nossa página, para download (baixe aqui as orientações, procedimentos e formulários).
O Mandado de Injunção nº 880 (MI 880 – clique aqui ou visite a página do Sintsef-BA na internet para baixar) do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma grande vitória dos servidores públicos que, em 2009, a partir de ação jurídica proposta por um conjunto de entidades representativas dos servidores públicos, como a Condsef (clique aqui ou acesse nossa página na internet para baixar), conquistaram o direito à aposentadoria especial quando exercerem suas atividades em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
Com o MI 880, o STF reconheceu, em definitivo, o direito dos servidores federais à contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria ou à própria aposentadoria especial. Antes do MI 880, muitos pedidos de aposentadoria especial estavam sendo indeferidos por conta da falta de legislação que regulamentasse a questão no setor público. Esta lacuna foi suprida pelo STF.
A Funasa (Fundação Nacional de Saúde) reconheceu as orientações do MI 880 e chegou a divulgar, em 2009, memorando circular, autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito.
O Sintsef-BA esclarece que só terão direito à contagem especial os trabalhadores que eram filiados ao sindicato até a data de distribuição da ação que garantiu a conquista (20/08/2008). Carlos Borges, Coordenador Jurídico do sindicato, informou que a entidade discute com sua assessoria jurídica a possibilidade de ajuizar um novo mandado para quem se filiou após essa data.
LDO
A Condsef busca uma reunião com o senador Antônio Carlos Valadares, relator de uma proposta (PLN 55/12) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PLN 55/12 estende para o dia 31 de dezembro o prazo para envio de projetos com reajustes salariais para o funcionalismo e deve ser votado junto com o orçamento da União no próximo dia 19. No entanto, a proposta considera apenas a LDO que trata do orçamento de 2013. Um dos objetivos da Condsef é levar a ele a importância de tornar o prazo de 31 de dezembro algo permanente. Para entidades que representam servidores nas mesas de negociação com o governo, o atual prazo de 31 de agosto, estabelecido em 2008, estrangula os debates gerando o envio de propostas que levam a uma corrida por emendas. O processo termina gerando situações que acabam prejudicando servidores e poderiam ser evitadas se houvesse tempo maior para a formulação dos projetos de lei baseados nos itens negociados.
(Fonte: Condsef)
Decom – Armenio