CONSIGNAÇÕES AGORA SÓ MEDIANTE SENHA PESSOAL DO SERVIDOR PÚBLICO
A partir do dia 6 de junho, os servidores públicos federais que quiserem fazer operações de consignação, isto é, operações financeiras com desconto direto na folha de pagamentos, precisarão de senha pessoal para cada contratação. O novo sistema começa a operar hoje, e a senha será obrigatória a partir do próximo mês.
A medida foi anunciada nesta terça-feira pela secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Gomes, durante entrevista coletiva. Segundo ela, com isso haverá maior segurança tanto para o servidor que contrai um empréstimo ou faz um plano de saúde, quanto para a consignatária que concede o serviço.
O sistema de consignações está disponível para cerca de 1,5 milhão de servidores e atualmente são feitas, em média, 4,5 milhões de operações desse tipo todos os meses.
“Com as mudanças que estão sendo feitas, o servidor terá acesso a seu extrato, saberá de quanto dispõe e poderá controlar melhor o que faz. Com isso, será possível evitar sobreposição de operações e abuso na utilização da margem consignável”, explicou a secretária-adjunta.
Margem consignável é a percentagem de 30% sobre o total da remuneração, valor que o servidor, tanto o ativo quanto o aposentado ou pensionista, pode utilizar para fazer operações com desconto em folha (além de pagamentos de empréstimos, também mensalidade de associações, cooperativas e clubes, planos de saúde, seguro de vida, prestação de imóvel etc).
O processamento das consignações na folha de pagamentos do Executivo está previsto desde o estabelecimento do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), mas sua regulamentação só ocorreu em 2008, com a edição do Decreto 6.386, que tornou as regras mais claras.
O problema é que até agora não havia controle prévio da margem consignável disponível para fazer operações de consignação, o que poderia gerar reclamações, em função de uma transação insegura, tanto por parte do servidor quanto para a rede bancária e outras instituições.
Com o sistema de senha on-line, isso acaba. Para cada operação de consignação será necessário que o servidor solicite uma senha, que lhe será enviada por e-mail. A solitação deverá ser feita acessando sua página virtual no Siapenet (www.siapenet.gov.br). A senha é pessoal e intransferível e deverá ser digitada no sistema, ao solicitar a operação.
Caso a operação solicitada esteja em um valor acima do permitido pela margem consignável do servidor, a senha não será fornecida. Isso tanto fornecerá maior segurança à consignatária quanto impedirá os exageros nas contratações, que podem levar à inadimplência.
Em conseqüência do risco menor, segundo lembrou a secretária-adjunta, poderá também haver, no futuro, uma queda ainda mais acentuada nos juros cobrados aos servidores públicos federais.
Ascom – Armênio
Fonte: Ministerio do Planejamento
FACILIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA |
• Interface WEBSERVICE; |
• Gera todos os descontos de consignações facultativas pertinentes ao mês de competência para a Folha de Pagamento automaticamente; |
• Uma vez cadastrado o contrato, não será mais necessário o envio desta informação das Instituições Financeiras para desconto mensal na Folha de Pagamento; |
• Possibilita enviar os descontos à Folha de Pagamento priorizando os lançamentos conforme legislação, inclusive com critério de antiguidade; |
• Não permite empréstimo concedido sem margem disponível; |
• Permite visualização e tratamento diferenciado para servidor/empregado público e pensionista, temporário e comissionado; |
• Permite a renovação (renegociação) de contrato pelo consignante (alteração de prazos e do valor dos descontos desde que haja margem disponível); |
• Consulta do histórico e margem disponível do Servidor/empregado público e pensionistas em tempo real; |
• Controla prazos de validade dos convênios, alertando o órgão gestor do Sistema e as consignatárias para a renovação dos convênios, e bloqueia as novas operações após o vencimento; |
• Possibilita a transferência de contratos de um servidor/empregado público ou pensionista com mais de uma matrícula transferir descontos de uma matrícula para a outra; |
• Permite o bloqueio do servidor/empregado público ou pensionista para novas consignações; |
Permite o bloqueio das Consignatárias. |