CEPLAC e INSS volta a reconhecer CERTIDÃO de Aluno Aprendiz

As agências do INSS, Instituto Nacional da Seguridade Social voltaram a reconhecer (averbar) a Certidão de Aluno Aprendiz que possibilita a contagem do tempo de colégio agrícola para fins previdenciários, o que facilitará a aposentadoria e a contagem especial de tempo de serviço dos Técnicos Agrícolas.

Da mesma  forma, o Setor de Recursos Humanos da CEPLAC voltou a emitir a declaração com dados funcionais do servidor  necessária para averbação do tempo de colégio agrícola (Tempo de EMARC) junto ao INSS.

O Tempo de colégio agrícola para fins previdenciários é tratado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que expediu a Instrução Normativa No 27, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 02/05/2008 que trata da possibilidade de haver contagem do tempo de colégio agrícola para fins previdenciário.

Para a concessão da contagem de tempo de aluno aprendiz o técnico agrícola deve solicitar, ao colégio onde estudou, certidão que comprove o período de estudo, devendo constar ainda, que havia retribuição pecuniária à conta do Orçamento Público, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno, conforme exige o art. 113 da Instrução Normativa e jurisprudência dos Tribunais Pátrios.

De posse da certidão, o Técnico Agrícola deve se dirigir a agência do INSS e requer sua averbação de tempo de aluno aprendiz.

No caso da CEPLAC o Técnico Agrícola deve adotar o seguinte procedimento:

1º Solicitar Certidão de Aluno Aprendiz junto ao colégio Agrícola onde estudou;

2º De posse da certidão, solicitar junto ao setor de Recursos Humanos da CEPLAC declaração de dados funcionais para fins de averbação de tempo de colégio agrícola;

3º Dirigir-se a agência do INSS mais próxima e solicitar um requerimento de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) preencher e;

4º Anexar ao requerimento de CTC à Certidão fornecida pelo Setor de Recursos Humanos da CEPLAC;

Agendar  o atendimento junto ao INSS  pela Internet (veja aqui) ou pelo telefone 135;

6º Se dirigir à agência do INSS na data e horário agendado e dar entrada do requerimento.

A CTC, Certidão de Tempo de Contribuição comprovará não somente o tempo de aluno aprendiz como também, se houver, todo o tempo de contribuição previdenciária prestada pelo trabalhador na iniciativa privada.

 20/05/2011

ATEFFA-BA