Foi publicado no Diário Oficial da União desta data (22/6/2010) a Orientação – ON nº 6, de 21 de junho de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (MPOG) regulamentando a concessão de aposentadoria especial no âmbito do Serviço Público Federal.
Este ato do MPOG surge após uma rodada de negociações ente Governo Federal e as entidades sindicais que figuram no Mandado de Injunção 880, o qual abrange Confederações, Federações e sindicatos nacionais e estaduais, todos de servidores públicos. Estima-se que 600 mil servidores sejam beneficiários desta decisão do STF que reconheceu a aplicação da lei do regime geral da previdência aos servidores estatutários, diante da falta de lei específica sobre o trabalho em condições especiais. O ajuizamento deste Mandado de Injunção foi uma iniciativa do CNASP (Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos) que congrega advogados que prestam serviços a diversos sindicatos de servidores federais em vários Estados e no Distrito Federal.
Ascom-Rezende
Fonte: ANTEFFA/Dpto Jurídico
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